Bento Jr Advogados

Ações Trabalhistas: Como Proteger sua Empresa

evitar ações trabalhistas

Por muito tempo se proliferou a máxima de que a Justiça trabalhista no Brasil sempre julgava pró empregado. O que não deixava de ser um pouco real, contudo, de tempos para cá, a boa notícia para os empresários é que as empresas têm conseguido vencer as reclamações trabalhistas que seus empregados têm lhe movido.

Mas na realidade, essas mudanças nas decisões não possuem muita reação a uma mudança de postura dos juízes, mas, por causa da evolução de ações de prevenções essenciais para que a empresa não sofra mais com as investidas de funcionários. Que muitas vezes fazem reclamações e solicitações descabidas, que não tem conexão nenhuma com a realidade. Os dois principais cuidados das empresas nessas situações é a realização por parte de sua área trabalhista ou de recursos humanos de trabalhos de preparação e repressão.

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6 situações em que um trabalhador não pode ser demitido

ser demitido

Tanto você, trabalhador, quanto você, empresário, devem estar atentos ao que diz a legislação brasileira sobre demissões. Existem algumas situações em que a lei garante estabilidade ao colaborador e ele não pode ser demitido. Abaixo, nós elencamos alguns desses casos. É importante frisar, no entanto, que não foram consideradas situações que envolvem eleições sindicais e outras correlatas, sendo tratados apenas casos comuns do cotidiano.

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Hora extra – entenda os principais pontos sobre o tema

hora extra

Hora extra é um tema que sempre gera debate nas empresas, pois, é um assunto de interesse direto de contratantes e contratados, já que reflete diretamente em custos e produtividade.

Para entender melhor, a grande maioria dos empregados é contratada pelo regime da CLT e tem a jornada máxima de trabalho permitida de oito horas diárias e quarenta e quatro horas semanais. Entretanto, não são raras as situações na qual o empregador solicita trabalho adicional, essas são as horas extras.

Essa flexibilidade na carga horária se limita a duas horas adicionais por dia, sob a condição de pagamento adicional de no mínimo 50% sobre o valor da hora normal. Mas, vários outros pontos estão relacionados ao tema, assim, o advogado Gilberto Bento Jr., sócio da Bento Jr. Advogados respondeu algumas questões relacionadas ao tema:

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Quem pode ter empresa no Simples Nacional?

empresa no simples

A exigência inicial para abrir ou enquadrar uma empresa no SIMPLES é o faturamento. A receita, o dinheiro que entra na empresa, é de no máximo R$ 360 mil por mês, ou R$ 3,6 milhões por ano.

A abertura da empresa no Simples pode ocorrer em qualquer época do ano, porém, o enquadramento para empresas já abertas deve ser realizado apenas no mês de janeiro.

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Tire suas principais dúvidas sobre hora extra

hora extra

Hora extra é um tema que sempre gera debate nas empresas, pois, é um assunto de interesse direto de contratantes e contratados, já que reflete diretamente em custos e produtividade.

Para entender melhor, a grande maioria dos empregados é contratada pelo regime da CLT e tem a jornada máxima de trabalho permitida de oito horas diárias e quarenta e quatro horas semanais. Entretanto, não são raras as situações na qual o empregador solicita trabalho adicional, essas são as horas extras.

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Quem pode ter empresa no Simples Nacional?

empresa simples

A exigência inicial para abrir ou enquadrar uma empresa no SIMPLES é o faturamento. A receita, o dinheiro que entra na empresa, é de no máximo R$ 360 mil por mês, ou R$ 3,6 milhões por ano.

A abertura da empresa  no Simples pode ocorrer em qualquer época do ano, porém, o enquadramento para empresas já abertas deve ser realizado apenas no mês de janeiro.

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Black Friday e Natal aquecem as vendas neste ano

black friday

SÃO PAULO – Apesar do fraco desempenho da economia, a perspectiva é que o volume de vendas pela internet supere 2014 em 15%.

A expectativa é de Marcelo Scharra, especialista em gestão da Inside Business. Segundo ele, o e-commerce no Brasil vem apresentando crescimento significativo nos últimos anos, superando em muito o avanço da economia e, para este fim de ano, incluindo o período de Natal e a Blacky Friday, o resultado não deve ser diferente.  “Este comportamento do consumidor se dá pelo aumento do acesso à internet no País. O número de celulares conectados on-line tem sido cada vez maior e, consequentemente, a compra on-line também”, diz. 

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Adicional de 10% na multa do FGTS pode ser recuperado

O valor adicional de 10% sobre os depósitos de FGTS cobrados junto com a multa de rescisão de 40%, que elevaram o custo para 50% já pode ser evitado, mediante autorização judicial. Melhor ainda, além de evitado, reduzindo os custos trabalhistas da empresa, todos os valores pagos a título desta multa nos últimos cinco anos pode ser recuperado, em valores atualizados.

Em 2001, a Lei Complementar 110, que instituiu esta multa, foi aprovada para que esses 10% pagassem os “rombos” causados pelos planos VERÃO e COLLOR 1, ou seja, os Expurgos Inflacionários e as diferenças nos depósitos de FGTS que a Caixa Econômica Federal “esqueceu” de creditar para o trabalhador.

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As horas-extras e seus reflexos nas verbas trabalhistas

A duração da jornada de trabalho normal do empregado contratado pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é de oito horas diárias, totalizando quarenta e quatro horas semanais, no máximo. O limite da jornada de oito horas diárias está previsto no art. 7º, XIII, da Constituição Federal. O empregador, no entanto, pode solicitar trabalho adicional, estas são as horas-extras e somente duas horas adicionais por dia são autorizadas, sob a condição de pagamento adicional de no mínimo 50% sobre o valor da hora normal.

As horas-extras são devidas toda vez que o empregado trabalha além da sua jornada normal de trabalho sem qualquer tipo de compensação em banco de horas. São devidas também quando se trabalha no horário destinado ao intervalo, ou ainda, quando não é concedido horário de intervalo para descanso durante o dia de trabalho ou entre um dia de trabalho e outro.

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Razões que motivam a demissão por justa causa

Justa Causa

A Justiça do trabalho vem ao longo dos anos favorecendo os trabalhadores e penalizando o empregador, formado, em sua maioria, por pequenas e médias empresas. Mas sempre é válido lembrar que empregados além de direitos também têm deveres a serem cumpridos.

A inobservância desses deveres ou mesmo infrações cometidas por trabalhadores podem motivar a demissão por justa causa, impossíveis de serem revertidas na justiça, quando os motivos que a geraram são incontestáveis e amplamente comprovados. As hipóteses que ensejam a justa causa estão previstas no artigo 482 da CLT.

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AN