Bento Jr Advogados

Empresas no Simples têm direito ao crédito fiscal?

Regime tributário considerado como mais vantajoso para micro e pequenas empresas, o Simples Nacional não pode ser utilizado para quem busca o crédito fiscal. Mesmo que haja enquadramento nas categorias previstas para ter direito ao incentivo, ele não pode ser aplicado em hipótese alguma, em razão do menor faturamento.

Dado o impedimento, o gestor interessado no direito ao crédito fiscal deve avaliar se é mais vantajoso trocar o Simples por outro regime tributário e, assim, conseguir uma redução nos impostos, ou se o melhor a fazer é permanecer enquadrado nele, aproveitando as suas demais vantagens.

A sugestão é que converse detalhadamente com seu contador, que é quem mais entende de gestão fiscal e tributária, podendo melhor aconselhá-lo quanto aos prós e contras de cada caminho possível.

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Substituição tributária do ICMS: Veja as principais dúvidas sobre o tema

Em virtude da relação complexa da substituição tributária, resolvi escrever este artigo para tentar facilitar a compreensão do que é a Substituição Tributária e sua aplicação no Estado de São Paulo.

O que é?  A substituição tributária é um regime que transfere para o início da cadeia produtiva (o responsável agora é o estabelecimento industrializador ou equivalente, no caso da importação) o recolhimento do ICMS das demais fases, até o consumidor final.

Qual o objetivo? A substituição tributária é uma das grandes armas do governo no combate à sonegação. Ao concentrar a arrecadação de impostos na origem, o fisco paulista torna mais fácil o acompanhamento do recolhimento do tributo, impondo ao contribuinte o trabalho que deveria ser público. E aumenta o custo tributário, pois obriga as empresas a recolher mais tributo do que a lei e a constituição federal determinam.

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