Bento Jr Advogados

Planos de saúde

Ações contra Planos de Saúde. Nós que pagamos há anos os planos de saúde, somos consumidores de uma prestação de serviços que tem sido negligente e cruel quando precisamos de amparo. É importante saber que o poder judiciário tem dado razão a quem luta por seus direitos, e obrigado os Planos de Saúde pagar aos necessitados. Os principais problemas são:

  • Demora na autorização de exames e procedimentos

  • Recusa de atendimento sob alegação de que o tratamento é estético

  • Negativa de cobertura dos materiais cirúrgicos

  • Não tem autorizado exames e procedimentos

  • Problemas com o fornecimento de home-care

  • Não quer pagar tratamentos novos recomentados pelos médicos

  • Cancelamento de plano de saúde sem motivos

Existem outros problemas, e, todos tem tido grande índice de solução judicial, então, se você precisa de um defensor experiente e ágil, nós podemos ajudar.

Dentre os muitos direitos do paciente, que também é tratado como consumidor para todos os fins legais, destacam-se entre outras normas o Código de Defesa do Consumidor, a Lei dos Direitos do Paciente (para casos no Estado de São Paulo) e a Lei do SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor).

Nestas normas estão garantias como:

  • Ter acesso aos motivos da recusa de seu tratamento ou exames pela operadora e/ou seguradora de saúde;
  • Requerer, logo no início da chamada ao SAC o fornecimento do número de protocolo da ligação com data, hora e objeto da demanda, podendo requerer ainda que este número que seja enviado por correspondência ou meio eletrônico, devendo ser anotado ainda a data, hora e nome do atendente;
  • Requerer acesso ao conteúdo e histórico de suas demandas junto ao SAC, que deve ser enviado por correspondência ou meio eletrônico, a critério do consumidor, no prazo de 72 (setenta e duas) horas;
  • Solicitar ao SAC, dentro de 90 dias, acesso ao conteúdo da gravação telefônica que efetuou junto ao Serviço de Atendimento ao Consumidor;
  • Ter suas reclamações resolvidas no prazo máximo de 5 (cinco) dias.

Ainda, dentre outros, são direitos do paciente que devem ser observados por todos, inclusive pelos planos e seguros de saúde:

  • Ter acesso integral a seu prontuário médico, avaliações e prescrições feitas sobre sua pessoa;
  • Receber informações claras, objetivas e compreensíveis sobre diagnósticos, tratamentos, riscos, benefícios e o que mais julgar necessário;
  • Ser acompanhado, se assim desejar e por quem desejar, nas consultas e internações;
  • Ter atendimento digno, atencioso e respeitoso, sendo indicado pelo seu nome e sobrenome e não por números ou códigos;
  • Consentir ou recusar de forma livre, voluntária e esclarecida, com adequada informação, procedimentos diagnósticos ou terapêuticos a serem nele realizados.

Somos um escritório com atuação em vários estados do Brasil e com atuação destacada pela imprensa em vários casos de sucesso do escritório que foram notícias em todo país.

Saiba que nenhum consumidor é perseguido ou prejudicado porque ingressou com ação ações contra seu plano de saúde.

A experiência prática diz que após uma ação contra o convênio médico a operadora passa a respeitar mais os direitos do paciente, pois sabe que se não houver o respeito necessário ela será novamente acionada judicialmente, o que lhe trará mais dores de cabeça e prejuízo.

A experiência de quem lida contra as empresas do setor no cotidiano oferece uma visão prática e realista sobre as possibilidades de ganhar ou não uma ação contra o plano de saúde, inclusive podendo ofertar à Justiça as melhores e mais recentes decisões judiciais sobre o direito buscado na ação.

Entre outros, os principais problemas enfrentados pelo consumidor, são:

  • Falta de cobertura de exames e procedimentos porque não estão previstos no contrato ou no supostamente não previstos no rol de procedimentos da ANS;

  • Não cobertura de materiais cirúrgicos, próteses e órteses ligadas ao ato cirúrgico;

  • Demora excessiva na autorização de exames e procedimentos cirúrgicos;

  • Ausência de fornecimento de medicamentos registrados na ANVISA;

  • Negativa de cobertura de medicamentos não registrados na ANVISA;

  • Impedimento de continuidade no plano de saúde do demitido ou aposentado

  • Alegação de que o tratamento é estético ou realizado ainda em caráter experimental;

  • Negativas de exames e procedimentos sob alegação de carências ou doenças pré-existentes;

  • Problemas com o fornecimento de home-care ou limitação no fornecimento de internação domiciliar;

  • Reajustes abusivos de mensalidades, sejam reajustes anuais ou por faixa etária

A Constituição Federal garante expressamente o acesso a saúde é um direito de todo cidadão e estabelece que é dever comum entre a UNIÃO, Estados e Municípios garantirem este direito.

É possível valer-se de garantias constitucionais para que seu direito de acesso à saúde seja respeitado.

Entre os problemas mais comuns, encontrados pelo cidadão, estão:

  • Cobertura de órteses não ligadas ao ato cirúrgico;
  • Fornecimento de medicamentos de alto custo;
  • Realização de procedimentos não previstos na lista do SUS.
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