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Abusos no Empréstimo Consignado

Você sabia que a maioria dos contratos de empréstimos apresentam erros de cálculos dos juros? A ação revisional de juros é uma das ferramentas jurídicas que podem ser utilizadas na revisão dos juros, bem como de taxas, tarifas e de juros moratórios cobrados de forma abusiva e arbitraria nas prestações em atraso.

Conheça os abusos mais comuns em contratos de Empréstimos Bancários:

1. Limite de desconto

Em caso de empréstimos consignados e pessoais com instituições financeiras, as parcelas não poderão exceder o limite de 30% (trinta por cento) do valor da renda mensal do benefício, considerando que o somatório dos descontos e/ou retenções não exceda, no momento da contratação, após a dedução das consignações obrigatórias e voluntárias.

2. Ressarcimento de despesas e serviços de terceiros

Cobranças como “ressarcimento de despesas” e “serviços de terceiros” são comumente encontradas em contratos de empréstimos bancários. Ambas, porém, são consideradas abusivas, segundo o CDC, uma vez que são genéricas e não especificam o motivo da cobrança. Conforme expresso no art. 6°, III, todas as prestações de serviços e despesas cobradas ao consumidor devem ser claras e específicas.

 

3. Taxas de juros superiores à média do mercado

Para cada modalidade e período dos contratos de empréstimos concedidos pelas instituições financeiras, o Banco Central do Brasil (BC) apresenta a média de juros e outros encargos praticados pelo o mercado. Esse dado tem sido utilizado pela Justiça para constatação de abusividade de cobrança de juros.

Assim, apesar de não haver limite legal para juros em contratos bancários, o Poder Judiciário pode revisar a taxa se no caso concreto houve manifesta discrepância em relação àquela que em média se aplica no mercado, com base nos art. 39, V, 51 caput e §1°, III do CDC.

Exemplificando: conforme entendimento jurisprudencial, julgamento do REsp. 1.061.530/RS, Relatora Ministra Nacy Andrighi do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a taxa de juros prevista no contrato não pode ser superior ao dobro da média do mercado, pois configura abusividade por parte do fornecedor sobre a desvantagem do consumidor.

Sendo assim, o sistema financeiro além de seguir as normas estipuladas pelo Banco Central, deve estar atento ao Código de Defesa do Consumidor.

4. Tarifas TAC e TEC

As famosas cobranças TAC (tarifa de abertura de crédito) e TEC (tarifa de emissão de carnê), em regra, são válidas. Entretanto, alguns pontos devem ser observados.

As referidas tarifas (TAC e TEC) foram tema no julgamento do REsp. 1.251.331/RS, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sendo reconhecida e declarada a abusividade em determinadas formas de cobrança. Tal medida surtiu, então, efeito para contratos assinados a partir de 30 de abril de 2008.

A TAC é lícita somente no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira.

Além disso, as duas tarifas bancárias podem ser declaradas abusivas, se no caso concreto, houver manifesta diferença entre os valores praticados pelo mercado.

Descontos indevidos na conta onde recebe o salário é ilegal e pode gerar a obrigação do banco em indeniza-lo.

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