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3 formas seguras para reduzir custos tributários na Construção Civil

A carga tributária exagerada prejudica muito o setor da construção civil, aumentam custos, inviabilizam projetos, mas as construtoras, incorporadoras e imobiliárias podem executar boas práticas de planejamento tributário para reduzir os custos e ter margem de lucro, então agora vamos explicar as 3 práticas mais seguras:

1. Avaliar o regime tributário adequado para a realidade da sua empresa

Poucos gestores do ramo da construção civil dão importância à escolha do regime de tributação, pois acham que isso não fará nenhuma diferença. Mas o que eles provavelmente não sabem é que o lucro real, lucro presumido e simples possuem conceitos bem diferentes.

A escolha do regime tributário de considerar faturamento e tipo de serviço prestado, nem sempre o Simples é a opção mais vantajosa na construção civil.

A forma de apuração e como calcular o que deve ser pago como tributo é a principal diferença entre os 3 regimes tributários.

Quando escolhido adequadamente, o regime pode reduzir bastante a carga tributária, incide sobre o negócio, com total respeito à lei.

No lucro presumido carga tributária do IR (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido) é sempre a mesma.

No lucro real, a carga tributária depende dos custos de construção.

O lucro real, na maioria das vezes, é mais indicado para aquelas empresas que têm vários empreendimentos lançados, pois enquanto investem em uma determinada construção, elas obtêm lucros em outra. Mas a escolha depende da realidade de cada empresa. Por isso, é importante fazer simulações para avaliar qual se encaixa melhor ao contexto da organização e também ver se não há restrições na legislação.

2. Utilização de incentivos fiscais

Os incentivos fiscais, previstos na Constituição Federal e concedidos pela União, pelos estados e municípios, preveem a redução ou isenção da alíquota de determinados impostos. Com esses incentivos, as construtoras, incorporadoras e imobiliárias ganham um ‘fôlego’ no caixa, e podem destinar os recursos que serviriam para o pagamento de impostos à ações mais estratégias, como treinamentos e compra de novos equipamentos.

Um exemplo de incentivo fiscal é o RET (Regime Especial de Tributação), que permite a unificação de impostos e a diminuição da tributação. Na IN RFB nº 1.435/2013, o RET prevê a unificação dos tributos aplicáveis às incorporações imobiliárias, quando estas forem responsáveis por construções ou reformas de creches e pré-escolas e por construções de unidades habitacionais do Programa Minha Casa, Minha Vida.

3. Aquisição de recursos em nome do proprietário

Quando uma construtora adquire insumos e realiza contratações em seu nome, por conta própria, ela será responsabilizada por todos os tributos incidentes sobre faturamento, tais como PIS, COFINS e outros.

Mas quando está autorizada a fazer aquisições de produtos e insumos em nome da incorporadora ou do proprietário, ela não precisa pagar esses impostos, pois esses valores não serão considerados como faturamento, o que ajuda a reduzir a carga tributária.

Existem muitas maneiras de reduzir a carga tributária que incide sobre construtoras, incorporadoras e imobiliárias. Todas essas formas devem ser avaliadas cuidadosamente na hora do planejamento tributário.

*Gilberto Bento Júnior é advogado, contabilista e empresário, com experiência em gestão com estratégias empresariais e conhecimento em formação de preços, custos, recursos humanos, viabilização econômica e financeira. E-mail: bentojr@bentojradvogados.com.br

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