Bento Jr Advogados

Cobrança abusiva pelos Bancos

É muito comum encontrar nos contratos bancários valores cobrados acima da média praticada no mercado. Os juros praticados acima do valor permitido pelo Banco Central e cobrança de taxas indevidas no seu contrato podem ser revistas.

De acordo com o entendimento dos tribunais, taxas para abertura de crédito, emissão de boleto, avaliação de bem e de serviços de terceiros são ilegais e devem ser expurgadas dos empréstimos. O consumidor consegue o ressarcimento em dobro dessas quantias indevidas, conforme o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), por configurar abuso e má-fé. Nas operações em andamento, a Justiça manda o banco descontar os valores e recalcular a parcela, que diminui.

O consumidor consegue também reduzir as taxas de juros consideradas abusivas. O entendimento Tribunal de Justiça (STJ) é de limitar esses encargos cobrados pelos bancos à taxa média do mercado divulgada mensalmente pelo Banco Central em seu site. Deve ser aplicado o percentual vigente na data da assinatura do contrato.

DADO EXPRESSO

Cabe ao julgador limitar os juros à taxa média de mercado para as operações quando, no caso concreto, for verificada a abusividade na contratação”, afirmou ao Correio o ministro do STJ, Sidnei Beneti. Segundo ele, quando a taxa de juros não estiver informada expressamente no contrato recebido pelo cliente, o magistrado também deve determinar a aplicação do percentual médio do mercado.

Já se faz pacífico o entendimento de que taxas que dizem respeito a serviço de interesse do próprio banco não podem ser deduzidas à conta do consumidor, conforme prevê o CDC.

É abusiva, ainda, a inclusão de taxa denominada ‘serviços de terceiros’, se o consumidor não foi devidamente informado acerca de seu conteúdo no momento da contratação (artigo 6º, III, do CDC), bem como se as vantagens aferidas só aproveitam à instituição financeira e à revendedora de veículos”, declarou a Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do DF em julgamento.

Além dos R$ 773,82 a título de “serviços de terceiros”, foram derrubadas ainda as taxas de abertura de contrato (R$ 550) e de avaliação de bem (R$ 199) cobradas pela Aymoré Financiamentos de um morador de São Sebastião que adquiriu um carro financiado. Como ele teve direito à devolução em dobro, a Justiça mandou abater R$ 3.045, corrigidos desde a assinatura do contrato. A Justiça também considera ilegal a cobrança da chamada “comissão de permanência” de consumidor inadimplente, quando cumulada com correção monetária, multa contratual e juros moratórios.

O QUE É POSSÍVEL REVERTER

Juros abusivos

Conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o teto para cobrança de juros é a taxa média divulgada pelo Banco Central da época da assinatura do contrato.

Capitalização composta de juros
Também conforme entendimento pacífico do STJ, a capitalização composta de juros mês a mês, desde que essa condição esteja expressa no contrato. Caso contrário, a capitalização deve ser simples. O tribunais de segunda instância só têm admitido a capitalização simples.

Taxa de abertura de crédito (TAC)
Em geral de R$ 500, a taxa é ilegal.

Taxa de serviços de terceiros, jurídicos ou simplesmente outros serviços
Valor é variável, pode chegar a R$ 1.000 ou R$ 3.000. Também é ilegal.

Taxa de emissão de boleto (TEC)
Variando entre R$ 3 e R$ 4 por mês, também é considerada ilegal.

Taxas de avaliação do bem e de registro do contrato
Variam de R$ 200 a R$ 1.000 e são consideradas ilegais.

 

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