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Como entender o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho.

O documento que informa os valores de rescisão é o TRTC, nele devem constar suas informações pessoais e profissionais, incluindo detalhes sobre sua remuneração, direitos e descontos.

Se você pediu demissão ou foi demitido, precisa entender o termo de rescisão antes de assinar.

Uma rescisão pode ter mais de cem campos, então vamos concentrar nos pontos principais para confirmar que o valor final está correto. Veja abaixo quais as partes mais importantes de um termo de rescisão e as explicações do que cada uma significa.

1ª parte:Identificação do empregador, do trabalhador e dados do contrato

Nesse trecho da rescisão estão informações, como CNPJ e endereço da empresa, seus dados pessoais e algumas informações sobre o seu cargo. Veja o que você precisa conferir:

  1. PIS/Pasep: São as siglas para Programa de Integração Social (PIS) e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), são as contribuições sociais pagas pelas empresas, sejam elas privadas ou públicas. Esse campo deve ter o número correto do seu registro, então, não deixe de conferir essa informação antes de assinar a rescisão. “Se o PIS estiver errado, o funcionário demitido não poderá dar entrada no seguro-desemprego”.
  1. Causa do Afastamento:Se for uma demissão sem justa causa, você tem direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). “Quando o empregado é mandado embora sem justa causa, ele tem direito à multa do FGTS, ou seja, a empresa deve depositar 50% do salário dele na conta do Fundo de Garantia, sendo que 40% será do funcionário”.
  1. Remuneração do Mês Anterior: Esse campo mostra qual o seu salário no mês anterior. Toda a conta da rescisão é feita levando em conta esse valor.
  1. Data de Admissão: É a data em que você começou a trabalhar na empresa. Deve estar correta para calcular benefícios como férias vencidas ou 13º salário.
  1. Data do Aviso Prévio: Data em que você foi comunicado (ou comunicou) que estava sendo mandado embora.
  1. Data de Afastamento: Dia em que você, de fato, saiu da empresa.

2ª parte:

Discriminação das Verbas Rescisórias

Verbas rescisórias são partes do seu salário que você deve receber.

Elas dependem da situação de cada empregado, pois levam em conta o número de dias trabalhados que a empresa deve pagar e as horas extras trabalhadas, por exemplo. Confira os principais campos que você precisa checar antes de assinar o documento:

  1. Saldo de 1/dias Salário (líquido de 0/faltas e DSR): Esse campo mostra o salário que o funcionário vai receber até o dia em que trabalhou. Se o mês virou e você trabalhou alguns dias, a conta deve ser proporcional ao tempo trabalhado.
  2. Horas Extras: Essa também é uma contagem proporcional. Você vai receber pelas horas a mais de trabalho – que a empresa computou. “E o tempo extra trabalhado não pode passar de duas horas por dia, a não ser que haja alguma exceção”.
  3. Descanso Semanal Remunerado (DSR): Mostra quanto você recebeu por dias não trabalhados (fins de semana e feriados, por exemplo). Quem recebe um salário que não varia, não tem nenhum valor preenchido nesse campo.
  4. Reflexo do DSR sobre Salário Variável: Quando o salário é variável, este deve estar preenchido porque mostra, proporcionalmente, quanto você recebeu pelos dias não trabalhados.
  5. Multa Art. 477.: Se a dispensa for sem justa causa, o valor da rescisão deve ser pago em até 10 dias, caso atrase você tem direito a uma multa no mesmo valor do seu salário.
  6. Multa Art. 479.: Se você assinou um contrato de experiência com a empresa e foi mandado embora sem justa causa, tem direito a um tipo de aviso prévio indenizado, no valor da metade da remuneração q eu faltava para terminar o tempo da experiência.
  7. 13º Salário Proporcional: Está preenchido somente para quem foi demitido sem justa causa. Para saber este valor, divide-se o salário por doze meses e multiplica-se o resultado pelos meses em que a pessoa trabalhou. Veja abaixo um exemplo para quem ganha R$ 600 e trabalhou por 6 meses.R$ 600/12= R$ 50àR$ 50 x 6 = R$ 300àR$ 300 é o valor que aparecerá nesse campo.
  8. Férias Proporcionais: Depois de um ano trabalhando na empresa você tem direito a um mês de férias. Então, para cada mês trabalhado, você tem o direito a 1/12 das férias proporcionais. E você só perde esse direito se for demitido por justa causa. Veja um exemplo para quem recebe R$ 600 de salário e trabalhou por dois meses:R$ 600/12 = R$ 50àR$ 50 x 2 = R$ 100àR$ 100 é o valor que vai aparecer nesse campo.
  9. Férias Venc. Per. Aquis.: São as férias que você só tem direito se trabalhou durante 12 (doze) meses. A empresa deve lhe dar 30 dias de férias em até 12 (doze) meses seguintes.
  10. Aviso Prévio Indenizado: Se o empregador te mandar embora, ele tem que pagar uma indenização no valor de um salário.
  11. 13º Salário (Aviso Prévio Indenizado): É um salário a mais que você deve receber, é proporcional aos meses trabalhados como explicamos no item férias.
  12. Total Bruto: Mostra o seu salário sem os descontos.

3ª parte: Deduções

Aqui você verá os descontos legais que o seu salário sofreu, como as faltas, os empréstimos e o INSS, por exemplo

  1. Pensão Alimentícia: É o valor que um juiz determina que a empresa ou o empregado pague à esposa em caso de separação. Então, a pensão será descontada do pagamento e repassada a ela.
  2. Previdência Social: São os descontos relativos aos INSS.
  3. IRRF: Aqui estão os descontos relacionados ao Imposto de Renda.
  4. Total Deduções: Valor total que foi descontado do seu salário.
  5. Valor Líquido: É salário que você receberá.

 

Outros campos importantes da rescisão

Tudo que foi listado acima deve ser checado antes de você assinar o documento da rescisão. No entanto, existem outros campos importantes dependendo da sua profissão. Veja abaixo algumas informações que estão na segunda parte do termo de rescisão e que você também precisa entender:

– Comissões: Valor que os vendedores têm direito por venda feita.

– Gratificação: Acordos entre patrão e empregado (um benefício por ter trabalhado bem, por exemplo).

– Adicional de Insalubridade: Normalmente é pago a trabalhadores que correm algum risco de saúde no emprego, por exemplo, funcionários de indústrias químicas.

– Adicional de Periculosidade: Determinado pela Engenharia de Segurança no Trabalho, esse é um valor pago a quem corre risco de acidente no emprego. Por exemplo, para trabalhadores de indústrias com máquinas de corte.

– Adicional Noturno: Percentual pago para quem trabalha no período de 22h a 5h. Essa é uma maneira de compensar o trabalho de madrugada. “À noite você deveria descansar ao invés de trabalhar porque esse não é o habitual para o corpo de uma pessoa. Então, esse valor é pago para amenizar quem trabalha fora de horários regulares”, explica Sebastião.

– Gorjetas: Para quem trabalha em bares, restaurantes, padarias e outros lugares em que tem direito a esse adicional.

– Salário-Família: Percentual pago quando o funcionário tem filho – mas somente quando o salário vai até R$ 1.025,81. É um valor tabelado para cada filho e funciona assim: quem ganha até R$ 682,50 recebe R$ 35 para cada filho. E quem tem o salário entre R$ 682,51 e R$ 1.025,81 recebe R$ 24,66 por filho.

 

Acha que a rescisão veio errada? Veja o que fazer!

Erros em rescisões podem acontecer, e você tem todo o direito de pedir a correção se existir alguma falha nesse documento. “Quando o trabalhador acha que a empresa cometeu erros, a primeira coisa a fazer é conversar com o empregador. Se não foi um erro intencional, ele será corrigido. A rescisão tem que ser homologada (ou seja, aprovada), desde que a relação de trabalho tenha durado mais de 12 (doze) meses. Isso pode ser feito pela categoria sindical do trabalhador ou no Ministério do Trabalho”.

Se algo faltar existe um prazo para a resolução do problema, mas se o funcionário estiver com a razão e nada for feito, ele pode abrir um processo na justiça trabalhista. “E a partir do momento em que o trabalhador entra na justiça, ele passa a ter direito a juros de 1% ao mês por causa do atraso”.

Os erros mais comuns costumam ser das verbas rescisórias, como descontos feitos de maneira errada.

Dependendo da categoria, os problemas mais comuns envolvem o 13º salário, o FGTS ou as férias proporcionais, por isso, procure ficar atento especialmente a estes campos. “Acredito que esses erros ocorrem mais por falta de conhecimento da lei do que por má fé. Além disso, muitas regras da rescisão permitem vários tipos de interpretação”.

 

Gilberto de Jesus da Rocha Bento Júnior, é advogado, contabilista, empresário, com experiência sólida em gestão com estratégias empresariais, amplo conhecimento em formação de preços, custos, recursos humanos, viabilização econômica e financeira, tem ministrado palestras sobre direito tributário, contratos, recuperação de crédito, gestão de empresas, com foco em obtenção de resultados. Tem vivência internacional na América do Sul, América do Norte, Europa e África,é Pós Graduado em Direito Tributário, Direito Empresarial, Direito Processual, Empreendedorismo, e atualmente está em fase final do Doutorado em Direito Constitucional.

 

Endereço profissional na rua Sapetuba, 187, Butantã, CEP 05510-001,São Paulo/SP.

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