Bento Jr Advogados

Consórcio de empresas na Construção Civil

O consórcio de empresas deverá ter seus atos constitutivos registrados na Junta Comercial, mas não terá personalidade jurídica, ficando, portanto, dispensado de apresentar qualquer declaração a RFB, tais como DIPJ, DCTF, Dacon, entre outras, mesmo sendo obrigada a se inscrever no CNPJ. A contabilização deve ser feita em cada empresa consorciada em função de sua participação no empreendimento.

O consórcio deve ser constituído com uma finalidade específica e com prazo definido, sob pena de se tratar de “empresa de fato”. Deve ser administrado por uma empresa líder, em que deverá se registrar todas as operações do consórcio, independentemente dos registros em cada empresa consorciada, as quais deverão apurar e recolher os tributos e contribuições devidos.
Os registros das operações da empresa consorciada serão somados às operações da própria empresa e a tributação será feita em conjunto. Diferentemente das Sociedades em Conta de Participação (SCP), em que as receitas são apuradas separadamente da sócia ostensiva.

Independentemente se a empresa é tributada com base no Lucro Real, Presumido ou Arbitrado, e se integrar a um consórcio de empresas constituído nos termos dos arts. 278 e 279 da Lei 6.404, de 1976 (Lei das S/A), as receitas, custos, despesas, direitos e obrigações das consorciadas estão sujeitas à tributação dessa pessoa jurídica.

Portanto, as receitas das empresas consorciadas serão somadas para efeito de limite de receita bruta, para efeito de opção pelo lucro presumido.

A Instrução Normativa RFB nº 834, de 26 de março de 2008, alterada pela IN-RFB nº 917, de 9 de fevereiro de 2009, dispõe sobre procedimentos fiscais dispensados aos consórcios constituídos nos termos dos arts. 278 e 279 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.

*Gilberto Bento Júnior é advogado, contabilista e empresário, com experiência em gestão com estratégias empresariais e conhecimento em formação de preços, custos, recursos humanos, viabilização econômica e financeira. E-mail: bentojr@bentojradvogados.com.br

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