Bento Jr Advogados

Decisão do STF exclui o ICMS da base de cálculo de PIS e COFINS

O Supremo Tribunal Federal, em 15/03/2017 finalmente confirmou o que o bom senso já dizia, ICMS não pode fazer parte da base de cálculo quando você calcula o PIS e o COFINS, por um motivo simples, seria bitributação!

Aconteceu no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 574706, com repercussão geral reconhecida, os ministros entenderam que o valor arrecadado a título de ICMS não se incorpora ao patrimônio do contribuinte e, dessa forma, não pode integrar a base de cálculo dessas contribuições, que são destinadas ao financiamento da seguridade social.

Na prática, não representa faturamento ou receita, demonstrando apenas ingresso de caixa ou trânsito contábil a ser totalmente repassado ao fisco estadual. A tese de repercussão geral fixada foi a de que “O ICMS não compõe a base de cálculo para fins de incidência do PIS e da Cofins”. Atualmente existem mais de 10 mil processos parados aguardando esse posicionamento.

Como recuperar o PIS e o COFINS utilizando a decisão do STF que excluiu o ICMS da base de cálculo?

Considerando a repercussão geral, ou seja, o julgamento de um assunto para todos, a partir desta data os contabilistas já podem fazer o cálculo de PIS e COFINS sem considerar o ICMS, e apresentar para seus clientes uma conta menor.

 Mas, e todos os valores recolhidos nos últimos 5 anos, como podemos ter de volta?

Bem, neste caso é importante reunir documentos e fazer uma apuração criteriosa identificando os valores já pagos, o que fundamentalmente exige um profissional contábil e jurídico especializado no tema.

Para facilitar a vida dos contribuintes, preparamos uma lista de documentos que devem ser encaminhados a seus peritos de apuração e a seus advogados que é a seguinte:

Livros de entrada e saída de ICMS;

GIAS;

SPED;

DCTFS;

Documentos constitutivos da empresa, como contrato social consolidado, ou constituição e alterações.

 Com exceção dos documentos constitutivos todos os outros documentos devem ser apresentados em relação aos últimos 5 anos de existência da empresa.

O perito irá apurar os valores recolhidos em excesso, calcular correção monetária e juros de forma separada e apresentar o valor que pode ser apropriado para utilização logo após o ingresso do processo judicial.

 O advogado ingressará com uma ação declaratória pedindo o direito de utilização e o direito de não ser obstaculizado pela fiscalização que muitas vezes desrespeita os posicionamentos judiciais.

Desta forma você poderá ter acesso ao seu crédito de PIS e COFINS originado da exclusão da base de cálculo do ICMS.

E se você estiver interessado, é possível obter créditos também com a exclusão do IPI e do ISS da base de cálculo do PIS e COFINS.

Todos estes créditos podem ser compensados com tributos federais, inclusive INSS (só não pode utilizar em terceiros).

Gilberto Bento Jr é advogado tributário, empresário e titular do Bento Jr Advogados.

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