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Direitos trabalhistas básicos

O empregado tem direitos trabalhistas estabelecidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas, CLT, esses direitos devem ser atendidos pela empresa ou empregador sob pena de judicialmente ter obrigação de cumprir, pagar ou indenizar.

Essa lista explicativa é importante para o trabalhador e para o empresário, e tem objetivo de informar e regularizar relacionamos os principais direitos e, uma descrição detalhada de algumas situações específicas sobre os direitos do trabalhador.

Os direitos básicos do trabalhador:

  • Carteira de trabalho assinada desde o primeiro dia de serviço;
  • Exames médicos de admissão e demissão;
  • Repouso Semanal Remunerado (1 folga por semana);
  • Salário pago até o 5º dia útil do mês;
  • Primeira parcela do 13º salário paga até 30 de novembro. Segunda parcela até 20 de dezembro;
  • Férias de 30 dias com acréscimos de 1/3 do salário;
  • Vale-Transporte com desconto máximo de 6% do salário;
  • Licença Maternidade de 120 dias, com garantia de emprego até 5 meses depois do parto;
  • Licença Paternidade de 5 dias corridos;
  • FGTS: depósito de 8% do salário em conta bancária a favor do empregado;
  • Horas-Extras pagas com acréscimo de 50% do valor da hora normal;
  • Garantia de 12 meses em casos de acidente;
  • Adicional noturno de 20% para quem trabalha de 22:00 às 05:00 horas;
  • Faltas ao trabalho nos casos de casamento (3 dias), doação de sangue (1 dia/ano), alistamento eleitoral (2 dias), morte de parente próximo (2 dias), testemunho na Justiça do Trabalho (no dia), doença comprovada por atestado médico;
  • Aviso prévio de 30 dias, em caso de demissão;
  • Seguro-Desemprego.

Observação: Além dos direitos básicos assegurados pela CLT, é importante verificar as CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO CCT que muitas vezes oferecem melhores vantagens. Como por exemplo as horas extras que em algumas convenções tem acréscimos acima de 100%. 

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