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Distrato de compra e venda de imóvel na planta

Muito tem se falado em relação aos direitos do consumidor quando o assunto é distrato de compra e venda de imóvel na planta. Mas o que é a rescisão e o que deve ser devolvido?

A rescisão do contrato de compra e venda é um direito do consumidor que se arrependeu da aquisição do imóvel na planta, e deve ser solicitado diretamente à construtora para ressarcimento dos valores pagos a ela. Acontece que na prática não é bem assim que funciona, pois esta cada vez mais comum a imposição de dificuldades na devolução dos valores. As construtoras alegam que o distrato prejudica o empreendimento como um todo.
Fato é que independente de prejuízo ou não às construtoras, o consumidor tem direito ao arrependimento segundo o Código de Defesa do Consumidor, e a devolução do dinheiro não deveria ser tão dificultoso para ser recebido. Com o distrato, as construtoras podem revender o imóvel a outras pessoas interessadas, e assim suprirem esse suposto prejuízo.

A jurisprudência no Brasil determina que se a culpa do distrato for da construtora, como em caso de atrasos na entrega da obra, esta deve devolver 100% dos valores pagos com juros e correção monetária em parcela única. Caso a culpa seja do consumidor, como em casos de arrependimento da compra, os valores variam de 80 a 90%. Em relação à corretagem, a mesma tem previsão legal para ser cobrada desde que discriminada no contrato, caso contrário, deve ser devolvida também juntamente com a taxa SATI cuja cobrança foi determinada como ilegal. O INCC (índice de atualização das parcelas enquanto o imóvel esta sendo construído) tem amparo legal para ser cobrado, mas em caso de atraso na entrega da obra, deve ser cessado imediatamente.

Muitas vezes no âmbito extrajudicial, as construtoras não devolvem os valores corretamente, por isso o consumidor deve procurar um advogado para auxilia-lo no recebimento dos valores.

Caso esteja interessado em realizar o distrato de seu contrato, entre em contato conosco e tire suas dúvidas!

 

Fonte: ReisRevisional.com.br

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