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iBahia – 14 dicas para fugir das dívidas e dos golpes na Black Friday

Na semana da Black Friday, algumas promoções estão bastante atrativas para os consumidores, já outras são enganações. Para aproveitar sem comprometer as finanças e não se sentir lesado posteriormente, é preciso focar em ações prévias antes de partir para compra.

Pensando nisso, são necessárias ações para economia e para evitar golpes, sendo que essas são tratadas de formas distintas.

Melhores preços

Para o educador financeiro, Reinaldo Domingos, presidente da Associação Brasileira de Educadores Financeiros (Abefin), algumas ações simples podem evitar grandes prejuízos. “è preciso focar nos melhores preços daquilo que realmente precisa, pesquisando em sites e lojas para ter certeza de que está fazendo um bom negócio. Agir por impulso, nesse momento, pode prejudicar o bolso”, explica.

“Fazer compras de forma planejada e consciente é um dos principais segredos da educação financeira e da arte de poupar. Assim, será mais difícil se deixar levar por impulsos consumistas ou por apelos publicitários. Havendo dificuldades com isso, é válido procurar cursos, palestras e livros sobre educação financeira, que ajudam a mudar o comportamento com relação ao uso do dinheiro”, complementa Domingos.

Para quem já se planejou e quer encarar uma maratona de compras é importante considerar algumas orientações. A principal é que uma dose extra de paciência é fundamental, pois estresse e a pressa levam ao impulso de adquirir produtos sem pesquisar e pagar mais caro.

Veja cuidados detalhados pelo presidente da Abefin que devem ser tomados para economizar ao comprar na Black Friday:

Faça uma lista detalhada de tudo daquilo que pretende comprar e de quem deseja presentear, considerando principalmente o quanto pretende gastar com cada item. Esse levantamento ajudará a evitar compras por impulso.

Não compre se para isso precisar se endividar. Parcelamento também é uma forma de dívida. Se for inevitável, tenha certeza de que caberá no orçamento dos próximos meses e procure fazer um número pequeno de parcelas.

Caso não tenha pesquisado preços antes da Black Friday, aproveite agora para comprar entre várias lojas e sites para ter certeza que conseguirá descontos realmente interessantes.

Observe se a compra não trará custos extras para a família ou para a pessoa no futuro. Por exemplo, para aproveitar um vídeo game é preciso comprar jogos e acessórios.

Aproveite a internet como um importante meio de pesquisa, mas cuidado, só acesse e compre em sites confiáveis, crimes digitais são cada vez mais comuns.

Se for às compras, use roupas confortáveis, se alimente bem e tenha paciência. Isso evitará que deseje comprar rapidamente apenas para acabar com o “martírio”, perdendo assim oportunidades de encontrar o menor preço.

Se estiver em situação financeira problemática, e quiser adiantar as compras de Natal, uma dica é priorizar as crianças. Será mais fácil explicar para os adultos e jovens o motivo de não receberem presentes.

Procure, por meio de conversas, saber quais são os reais desejos das pessoas. Muitas vezes se compra coisas caras, sendo que presentes baratos seriam muito mais bem-vindos.

Para fugir dos golpes 

O outro lado do período de promoções, infelizmente são os golpes aos consumidores. “Hoje se observa um crescente número de reclamações em relação a essa data americana, que no Brasil já é chamada por muitos de ‘Black Fraude’, em uma brincadeira que muitas vezes condiz com a verdade”, alerta o advogado especialista em direito do consumidor Gilberto Bento Jr., da Bento Jr. Advogados.

O especialista alerta que é importante que o consumidor se previna, se atentando aos seus direitos. Lembrando que nas relações de consumo existe uma série de obrigações do fornecedor para com o consumidor, que devem ser cumpridas rigorosamente, evitando prejuízos à população, e caso isso ocorra é passível entrar em contato com órgão de proteção de consumidor ou até entrar com processos por danos morais.

Essas obrigações, estão no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), e engloba vários pontos como a previa advertência sobre todas as condições que envolvem a aquisição de determinado produto ou serviço, como, o preço, composição, quantidade, a validade e os riscos que o produto ou serviço apresenta, entre outras.

“Um ponto muito importante é que é expressamente proibida a publicidade enganosa ou abusiva por parte dos fornecedores, assim, se observar o famoso: “tudo pela metade do dobro do preço”, o consumidor pode e deve reclamar, impedindo a adoção de métodos comerciais desleais, que possam confundir o consumidor”, explica Bento Jr.

Veja orientações de Gilberto Bento Jr. para evitar golpes:

Faça pesquisa previa dos preços antes da Black Friday, estabelecendo os produtos que pretende comprar e marcando os preços para não correr o risco de ser pego de surpresa por descontos enganadores. Caso isso ocorra, cabe denunciar as empresas praticantes e, até mesmo, boicotar no futuro.

Não é por que comprou algo mais barato que esse pode estar defeituoso, assim é interessante se atentar às obrigações relativas à substituição ou reparação do produto ou serviço defeituoso, sendo que, caso isso ocorra se deve exigir a reparação dos danos de qualquer natureza, é necessário que sempre sejam observados atentamente os prazos decadenciais e prescricionais previstos no Código de Defesa do Consumidor.

O prazo para reclamar e exigir a reparação dos defeitos aparentes e de fácil constatação é de trinta dias, caso o produto ou serviço adquirido seja tido como não durável, ou de noventa dias no caso de durável. Os prazos têm início a partir da efetiva entrega do produto ou da execução do serviço. Já quanto aos vícios ocultos, os prazos são os mesmos e têm início a partir do momento que ficar evidenciado o defeito do produto ou serviço.

Importante é que a reclamação formal deve ser exercida impreterivelmente nos prazos indicados, sendo que o direito perde valor fora desses. Já no caso de ação judicial, na busca de reparação dos danos impostos, o prazo prescricional é de cinco anos, a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

O código de defesa do consumidor permite, em seu artigo 49, que o consumidor se arrependa da compra que fez em até sete dias corridos. Assim, sempre que você perceber que fez uma compra que não deveria ter feito, por qualquer motivo (não é necessário justificar), pode pedir o cancelamento sem qualquer custo.

Documente, pode ser por e-mail, esse pedido de desistência. Se ocorrer a cobrança, o consumidor tem direito à devolução do valor em dobro e uma indenização compensatória. Então consumidor, fique atento, devemos reivindicar mais qualidade, mais respeito, ou ao menos a reparação e responsabilidade contra os abusos que sofremos.

Fonte: iBahia

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