Bento Jr Advogados

iG – Veja os tipos de devedores mais comuns no Brasil e como cobrá-los

Segundo a Pesquisa Nacional de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic) do mês de dezembro de 2016, 56,6% das famílias brasileiras possuem dívidas que variam entre cartão de cédito, carnês de lojas e até mesmo empréstimos pessoais. Ou seja, mais da metade da população tem algum pagamento pendente.

Gilberto Bento Jr é contabilista e listou os quatro principais tipos de devedores e como cobrá-los para receber o pagamento do saldo negativo. Se você é empreendedor e deixa seus clientes pagarem a prazo ou até mesmo é um parente que emprestou dinheiro, confira as observações do especialista.

Devedor viciado: Geralmente não tem problema financeiro, mas o subconsciente sempre impulsiona essa pessoa a não pagar na data de vencimento.  Esse é o tipo que acata o conselho e termina pagando o que deve sem necessidade de muita insistência.

Pessoas certinhas que pagam tudo sempre no prazo existem. Esses são os devedores ocasionais. Segundo Gilberto, por comprarem somente aquilo que têm intenção de pagar, a cobrança deste tipo de devedor necessita de muita cautela, pois na maioria das vezes o devedor ocasional se irrita com uma solicitação de pagamento, por justamente não se enxergarem como inadimplentes.

Negligente: “Esqueci” essa é uma das palavras mais ditas pelo devedor negligente. Ou seja, o papel do devedor neste caso é lembrar o seu cliente de seu compromisso de pagar. O especialista alerta que a negociação pode ser problemática, pois a vida financeira desse grupo geralmente não é muito organizada. Deu para perceber por quê, não é mesmo?

Gilberto Bento Jr adverte que o maior problema de todos,  para quem espera receber é o “mau pagador”. Pois este sabe que deve e quando deve pagar, mas faz de tudo para inventar desculpas e até mesmo desaparecer de quem espera o recebimento. O contabilista aponta que com esse devedor deve-se ir até as “últimas consequências legais”.

O que fazer?

Primeiro: aconteceu o atraso, ligar e mandar o e-mail já no dia seguinte de vencimento. Para não cometer nenhum equívoco, o especialista aconselha para que o cliente envie o comprovante, pois o pagamento não entrou. Afinal, durante a transferência pode ter ocorrido alguma falha.

Segundo: A ausência de uma resposta em dois dias não deve continuar por isso mesmo. O cobrador deve ligar novamente, pedindo gentilmente. Nesse contato, o recebidor tem a responsabilidade de ter como certo o dia em que a dívida será saldada e também deve pedir um e-mail do devedor, com a nova data de pagamento combinada.

A manutenção de e-mails informativos paralelamente à busca semanal de uma combinação eficiente sobre o pagamento é de extrema importância para o sucesso do cobrador.

A solução judicial deve ser recorrida, segundo o Gilberto, apenas após 45 dias em que o depósito não acontecer. Desta forma, o que o especialista sugere é que o escritório de advocacia notifique o inadimplente sob a consequência de iniciar uma ação judicial, caso não cumprido o que está no papel.

Se ainda assim não houver pagamento, advogados podem utilizar meios para localizar bens para garantir ao seu cliente o pagamento por parte do devedor. O especialista conclui que: “como se pode observar, para o combate à inadimplência se deve ter uma boa política de cobrança, uma rigorosa avaliação de crédito e cercar-se de profissionais que possibilitem suporte.”

Publicado em 03/01/2017 por  Economia – iG @ http://economia.ig.com.br/2017-01-03/principais-tipos-de-devedores.html

 

Deixe um comentário

AN