Bento Jr Advogados

Justiça concede redução de imposto que incide sobre tarifa da conta de luz

Pelo menos dez moradores de Santos, no litoral de São Paulo, conseguiram, na Justiça, uma redução do imposto que incide sobre a tarifa da conta de luz. A economia pode chegar de 20% a 30% no valor final da conta. Qualquer consumidor, seja pessoa física ou jurídica, pode pedir a redução, no entanto, é preciso ingressar com uma ação individual contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo.

Segundo o advogado Fabio Solito, autor de uma das ações, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre a energia elétrica estava sendo cobrada de maneira equivocada. “Em vez da cobrança do imposto apenas sobre o valor da mercadoria, está sendo cobrada também sobre as tarifas do uso de transmissão e distribuição de energia elétrica da rede básica, mas o fato que gera o imposto só pode ocorrer pela entrega da energia ao consumidor”, explica Fabio Solito.

Apesar da Fazenda do Estado de São Paulo contestar a ação, afirmando que o ICMS deve envolver toda a operação e ser cobrada sobre o valor e o fornecimento já engloba todo o serviço, a juíza Ariana Consani Brejão, da 3ª Vara da Fazenda Pública, julgou a ação dos consumidores procedente.

A juíza sentenciou que os consumidores devem ser restituídos de todos os valores “indevidamente recolhidos nos últimos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, acrescidos de correção monetária e juros legais”.

A decisão divulgada no dia 30 de junho determina a exclusão do imposto na tarifa de uso do sistema de transmissão e distribuição de energia elétrica da base de cálculo do ICMS da conta de energia do imóvel e pede que a concessionária CPFL seja comunicada.


Caso tenha interesse em receber maiores informações sobre os valores a serem restituídos preencha o formulário ao lado.

Fonte: Portal G1 – Disponível aqui

Deixe um comentário

AN