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Jornal O Povo Online – Saiba quais os 13 motivos que podem levar à demissão por justa causa

Conhecer as razões que podem ocasionar demissão por justa causa é essencial tanto para empregadores quanto para profissionais. Diante disso, O POVO Online apresenta motivos previstos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que podem levar à demissão do funcionário por justa causa. Dentre os 13 motivos estão: comparecer ao trabalho embriagado, ofensas físicas ou verbais, participar de jogos de azar e atos que ameaçam a segurança nacional.

O advogado e sócio da Bento Jr Advogados, Gilberto Bento Jr, orienta que antes de tomar qualquer atitude é recomendável que se faça ”um comunicado por escrito do ato com cópia e aviso de recebimento, de preferência por telegrama”. A medida visa evitar comportamento constrangedor do funcionário na empresa por recusar a assinar a documentação.

Gilberto explica que o empregador só pode aplicar a dispensa imediata em um funcionário por motivos leves, quando estes somam em mais de três advertências. “Se não dispensar imediatamente a Justiça entende que ocorreu o perdão”, afirmou. No caso de motivo médio, basta uma advertência. Já razões graves, caso seja comprovado, a demissão deve ser imediata.

Conheça abaixo os 13 motivos que podem ocasionar demissão por justa causa:

Ato de improbidade: refere-se a ações de desonestidade por parte do funcionário ou violação de confiança da empresa. Essas atitudes são exemplificadas por furto, adulteração de documentos pessoais ou pertencentes ao empregador entre outros.

Incontinência de conduta ou mau procedimento: ambos referem-se a atos desrespeitosos aos colegas e à empresa. O primeiro motivo trata-se de ações de ofensas ao pudor, pornografia ou obscenidade. Já mau procedimento revela-se quando o funcionário comete algum comportamento inadequado que ofenda a dignidade de outros funcionários ou à imagem da empresa.

Negociação habitual: Funcionário que exerce função, sem autorização do empregador, concorrente que explore o mesmo ramo de negócio ou atividade que prejudique a sua competência dentro da empresa.

Condenação criminal: Acontece quando o empregado comete algum crime e é julgado por isso. A empresa tem o direito de demiti-lo por justa causa.

Desídia: Trata-se do acúmulo de advertências leves que podem resultar na dispensa do empregado. Os motivos podem se caracterizar como: baixa produção, atrasos freqüentes, faltas sem justificativa ou qualquer outra razão que demonstre desinteresse do funcionário na sua função.

Embriaguez habitual ou em serviço: Configura-se quando o empregado comparecer ao serviço ou ficar durante o expediente com algum grau de embriaguez ou comportamento anormal, causado por substâncias de efeitos análogos. Nesses casos, deve ser comprovado por exame médico pericial. É importante ressaltar que a jurisprudência trabalhista tem considerado a embriaguez como uma doença.

Violação de segredo da empresa: Revelação de assuntos ou informações dadas a terceiros que podem causar prejuízos à empresa.

Ato de indisciplina ou de insubordinação:
Correspondem a atos de desobediência a ordens específicas da empresa ou atos típicos de indisciplina.

Abandono de emprego: Faltas sem justificativa por mais de trinta dias conclui que o funcionário abandonou o emprego.

Ofensas físicas: Atitudes de agressão físicas praticadas dentro do serviço ou contra funcionários superiores hierárquicos, mesmo fora do ambiente de trabalho, o que constituem como motivo grave.

Lesões à honra e à boa fama: são ofensas verbas ou termos utilizados que podem depreciar terceiros ou colegas de trabalho dentro do serviço.

Jogos de azar: Quando o funcionário participa de jogos no qual o ganho ou a perda depende exclusivamente da sorte.

Atos atentatórios à segurança nacional: Quando o funcionário adota comportamentos ou atitudes que podem ameaçar a segurança nacional. Nesses casos, as hipóteses devem ser apuradas por autoridades administrativa para que a demissão tenha fundamento.

Publicado por: O Povo Online

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