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Os principais tributos no e-commerce

Tributação no Brasil é assunto complexo, então resolvi tentar simplificar a vida para empresas de e-commerce.

As siglas, nomes e aplicações diferentes para cada imposto não facilitam, pois tem o ICMS, DAS, INSS, FGTS entre outros.

E como não tem como evitar pagar impostos, pois é lei, é fundamental para o empreendedor considerar todas essas informações em seu planejamento para ter um negócio saudável.

Assim, vamos explicar os principais tributos do e-commerce:

Basicamente, os impostos para lojas virtuais e físicas são os mesmos, mas existem pequenas diferenças na aplicação do ICMS.

É importante para fins tributários, analisar o enquadramento das atividades e da operação comercial, pois existirão reflexos na forma de arrecadação, em geral são duas categorias:

  • e-commerce atacadista ou varejista de bens: são os que vendem produtos e mercadorias, ou seja, a grande maioria e a quem esse artigo se destina;
  • e-commerce prestador de serviços: os maketplaces, por exemplo, são incluídos nessa categoria.

Também é importante avaliar o regime tributário que sua empresa está enquadrada:

  • Simples Nacional, empresas que faturam até R$ 3,6 milhões por ano, sendo que as de faturamento menor a R$ 600 mil ano podem optar pelo Supersimples, as alíquotas são reduzidas;
  • Lucro Presumido, empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões, onde o Imposto de Renda e a CSLL possuem alíquota definida pela Receita Federal;
  • Lucro Real, é obrigatório para empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões e vai se basear no resultado final da empresa, receita menos custos.

Quando tratamos de empresas no lucro real e presumido, os impostos não se diferenciam muito entre esses sistemas, mas as alíquotas e as maneiras como são cobrados possuem determinadas particularidades. Já no Simples existem diferenças importantes.

Agora especificamente vamos explicar os principais impostos que podem fazer parte da operação do seu e-commerce:

ICMS Estadual e Interestadual

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços tributa a movimentação de produtos em geral (cosméticos, eletrodomésticos, artigos de vestuário etc.), importação de mercadorias e prestação de serviços de transporte intermunicipais/interestaduais e de comunicação.

O ICMS precisa ser emitido a cada compra ou venda realizada por sua loja. Antigamente, esse imposto era recolhido somente para o estado de origem. No entanto, com a promulgação da Emenda Constitucional nº 87, de 17 de abril de 2015, o recolhimento passou a ser compartilhado entre os estados de origem e destino.

Esse compartilhamento é progressivo até 2019, quando o recolhimento passa a ser destinado integralmente ao estado de destino.

Para você entender melhor, acompanhe a divisão válida de 2017 até 2019:

  • Em 2017, 60% da alíquota fica no estado de destino e 40% no de origem;
  • Em 2018, 80% no estado destinatário e 20% no remetente;
  • Em 2019, 100% do ICMS para o estado de destino da mercadoria negociada.

As alíquotas do ICMS vão de 5% a 18% sobre o valor da mercadoria e variam de acordo com os estados de origem e destino da negociação, isso muda de Estado para Estado.

ICMS-ST

Essa sigla se refere à Substituição Tributária do ICMS. Na verdade, trata-se de uma transferência da responsabilidade pelo recolhimento do imposto, facilitando a apuração dos resultados.

Esse modelo funciona como uma espécie de antecipação do recolhimento por parte dos governos, pelo menos nas substituições feitas para frente.

Nessa modalidade, o imposto recai sobre um contribuinte que não seja o operador da venda — nesse caso, a sua loja virtual.

Então, de quem é a obrigatoriedade pelo pagamento da ST?

Isso depende do tipo de substituição. Substituição para frente: é a maneira mais comum de cobrança do imposto. Ela é feita de maneira antecipada porque somente a primeira empresa envolvida na cadeia de comercialização do produto é tributada — geralmente sobra para as indústrias e importadores;

Detalhe importante: não são todos os segmentos de produto que entram nesse regime. Para saber se suas mercadorias se enquadram nele e as alíquotas sobre os produtos, faça uma pesquisa no regulamento de ICMS do seu Estado.

ISS

O ISS também é conhecido por Imposto Sobre Serviços e é recolhido, como o nome bem sugere, caso seu e-commerce seja um prestador de serviços.

A diferença desse tributo para os demais é que ele é retido pelo município em que o serviço é realizado. Então, caso a sua sede seja em uma cidade, mas o serviço seja feito em outra, a alíquota cobrada será de acordo com o município do contratante.

Sua alíquota varia entre 2% a 5%, dependendo da cidade, e recai sobre cada serviço prestado ou é incluída no DAS.

DAS

O Documento de Arrecadação Simplificada é uma guia de recolhimento unificado que reúne, em uma única alíquota, os tributos federais, estaduais e municipais referentes às atividades da sua empresa.

Ela é voltada para as empresas optantes pelo Simples Nacional, ou seja, as empresas de pequeno porte, como os MEI (Microempreendedor Individual), ME (Microempresa) e EPP (Empresa de Pequeno Porte).

O percentual cobrado varia de acordo com o negócio e produto, existe uma tabela do SIMPLES a consultar, de acordo com o modelo de negócios: comércio, indústria ou serviço. Outro fator que faz mudar o valor da taxa é a receita bruta da empresa durante os últimos 12 meses.

Os impostos unificados no DAS são:

  • ICMS, ST e ISS, já mencionados no texto;
  • Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
  • Contribuição para o PIS/Pasep;
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

INSS e FGTS

Além dos tributos envolvendo a comercialização das suas ofertas, você não deve se esquecer dos impostos trabalhistas.

Nesse caso, vale o destaque para as taxas do Instituto Nacional do Seguro Social (20%) e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (8%).

Os valores são retidos mensalmente sobre os salários dos seus colaboradores por meio de guias de recolhimento do FGTS e da Previdência Social.

Vale lembrar que os donos de e-commerce também devem fazer sua contribuição a essas duas taxas. São descontados 11% do seu pró-labore e 20% da parte patronal.

Como evitar problemas fiscais?

Com tantos impostos, alíquotas e cálculos, é natural que o empreendedor procure por maneiras de simplificar e eliminar os problemas na gestão fiscal do seu e-commerce. Para isso, existem duas práticas bastante úteis:

  1. Contratar um contador para prestar um auxílio na sua gestão tributária. Afinal, nem sempre você terá tempo ou conhecimento para resolver questões mais complexas envolvendo impostos;
  2. Contar com um ERP que esteja atualizado com os tributos e suas respectivas taxas e alíquotas a serem recolhidas. Esse sistema poderá, por exemplo, automatizar o cálculo e o lançamento desses impostos em seu fluxo de caixa.

Para compreender melhor a tributação no comércio eletrônico, basta fazer um paralelo com os impostos cobrados em lojas físicas, já que são os mesmos. Ainda assim, um dos poucos detalhes para ficar mais atento é em relação à regra de cobrança do ICMS e aos produtos que entram no regime de Substituição Tributária. Se esses pontos forem dominados, você terá mais tranquilidade para gerenciar suas atividades financeiras.

*Gilberto Bento Júnior é advogado, contabilista e empresário, com experiência em gestão com estratégias empresariais e conhecimento em formação de preços, custos, recursos humanos, viabilização econômica e financeira.

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