Bento Jr Advogados

Equiparação a bancário – veja quem tem direito!

equiparação salarial

A profissão de bancário ainda é vista por uma grande parcela da população como um grande sonho de carreira, isso por diversos motivos, dentre os quais se destacam os muitos direitos e um salário razoável. Mas, o que poucos sabem é que em profissões análogas a essa, se obtém os mesmos direitos através da equiparação salarial.

Isso, se deve ao fato de que são considerados bancários, para fins trabalhistas, aqueles que trabalham em instituições bancárias (bancos), ou em instituições financeiras equiparadas.

Com base nesse fato, estão equiparados em direitos trabalhadores de lotéricas, factorings, corretoras (seguro, câmbio, ações), representações bancárias, cooperativas de crédito, assessorias financeiras, consórcios, agências do correio com banco postal, operadores de telemarketing que prestam serviços para o banco, dentre outros diversos casos.

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Veja 13 motivos que podem levar à demissão por justa causa no trabalho

demissão por justa causa

Lesar a empresa, divulgar informações confidenciais do trabalho e cometer ações contra a segurança nacional são algumas das situações que podem levar à demissão por justa causa do trabalho. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê algumas situações em que o profissional pode ser demitido dessa forma.

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Ações Trabalhistas: Como Proteger sua Empresa

evitar ações trabalhistas

Por muito tempo se proliferou a máxima de que a Justiça trabalhista no Brasil sempre julgava pró empregado. O que não deixava de ser um pouco real, contudo, de tempos para cá, a boa notícia para os empresários é que as empresas têm conseguido vencer as reclamações trabalhistas que seus empregados têm lhe movido.

Mas na realidade, essas mudanças nas decisões não possuem muita reação a uma mudança de postura dos juízes, mas, por causa da evolução de ações de prevenções essenciais para que a empresa não sofra mais com as investidas de funcionários. Que muitas vezes fazem reclamações e solicitações descabidas, que não tem conexão nenhuma com a realidade. Os dois principais cuidados das empresas nessas situações é a realização por parte de sua área trabalhista ou de recursos humanos de trabalhos de preparação e repressão.

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6 situações em que um trabalhador não pode ser demitido

ser demitido

Tanto você, trabalhador, quanto você, empresário, devem estar atentos ao que diz a legislação brasileira sobre demissões. Existem algumas situações em que a lei garante estabilidade ao colaborador e ele não pode ser demitido. Abaixo, nós elencamos alguns desses casos. É importante frisar, no entanto, que não foram consideradas situações que envolvem eleições sindicais e outras correlatas, sendo tratados apenas casos comuns do cotidiano.

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Hora extra – entenda os principais pontos sobre o tema

hora extra

Hora extra é um tema que sempre gera debate nas empresas, pois, é um assunto de interesse direto de contratantes e contratados, já que reflete diretamente em custos e produtividade.

Para entender melhor, a grande maioria dos empregados é contratada pelo regime da CLT e tem a jornada máxima de trabalho permitida de oito horas diárias e quarenta e quatro horas semanais. Entretanto, não são raras as situações na qual o empregador solicita trabalho adicional, essas são as horas extras.

Essa flexibilidade na carga horária se limita a duas horas adicionais por dia, sob a condição de pagamento adicional de no mínimo 50% sobre o valor da hora normal. Mas, vários outros pontos estão relacionados ao tema, assim, o advogado Gilberto Bento Jr., sócio da Bento Jr. Advogados respondeu algumas questões relacionadas ao tema:

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Quem pode ter empresa no Simples Nacional?

empresa no simples

A exigência inicial para abrir ou enquadrar uma empresa no SIMPLES é o faturamento. A receita, o dinheiro que entra na empresa, é de no máximo R$ 360 mil por mês, ou R$ 3,6 milhões por ano.

A abertura da empresa no Simples pode ocorrer em qualquer época do ano, porém, o enquadramento para empresas já abertas deve ser realizado apenas no mês de janeiro.

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Tire suas principais dúvidas sobre hora extra

hora extra

Hora extra é um tema que sempre gera debate nas empresas, pois, é um assunto de interesse direto de contratantes e contratados, já que reflete diretamente em custos e produtividade.

Para entender melhor, a grande maioria dos empregados é contratada pelo regime da CLT e tem a jornada máxima de trabalho permitida de oito horas diárias e quarenta e quatro horas semanais. Entretanto, não são raras as situações na qual o empregador solicita trabalho adicional, essas são as horas extras.

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Quem pode ter empresa no Simples Nacional?

empresa simples

A exigência inicial para abrir ou enquadrar uma empresa no SIMPLES é o faturamento. A receita, o dinheiro que entra na empresa, é de no máximo R$ 360 mil por mês, ou R$ 3,6 milhões por ano.

A abertura da empresa  no Simples pode ocorrer em qualquer época do ano, porém, o enquadramento para empresas já abertas deve ser realizado apenas no mês de janeiro.

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Black Friday e Natal aquecem as vendas neste ano

black friday

SÃO PAULO – Apesar do fraco desempenho da economia, a perspectiva é que o volume de vendas pela internet supere 2014 em 15%.

A expectativa é de Marcelo Scharra, especialista em gestão da Inside Business. Segundo ele, o e-commerce no Brasil vem apresentando crescimento significativo nos últimos anos, superando em muito o avanço da economia e, para este fim de ano, incluindo o período de Natal e a Blacky Friday, o resultado não deve ser diferente.  “Este comportamento do consumidor se dá pelo aumento do acesso à internet no País. O número de celulares conectados on-line tem sido cada vez maior e, consequentemente, a compra on-line também”, diz. 

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Adicional de 10% na multa do FGTS pode ser recuperado

O valor adicional de 10% sobre os depósitos de FGTS cobrados junto com a multa de rescisão de 40%, que elevaram o custo para 50% já pode ser evitado, mediante autorização judicial. Melhor ainda, além de evitado, reduzindo os custos trabalhistas da empresa, todos os valores pagos a título desta multa nos últimos cinco anos pode ser recuperado, em valores atualizados.

Em 2001, a Lei Complementar 110, que instituiu esta multa, foi aprovada para que esses 10% pagassem os “rombos” causados pelos planos VERÃO e COLLOR 1, ou seja, os Expurgos Inflacionários e as diferenças nos depósitos de FGTS que a Caixa Econômica Federal “esqueceu” de creditar para o trabalhador.

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