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Portal G1 – Recuperação judicial da PDG pode congelar devoluções de valores, dizem especialistas

Quem comprou imóvel da construtora e incorporadora PDG Realty e pediu para rescindir o contrato e a devolução dos valores pagos, o chamado distrato, terá de aguardar o desdobramento do pedido de recuperação judicial feito pela empresa para receber o dinheiro. Nos nove primeiros meses do ano passado, 2.524 unidades receberam pedido de distrato, que somam um total de quase R$ 1 bilhão, segundo dados da PDG. O número era ainda maior em 2015 – 4.302 unidades.

O advogado especializado em mercado imobiliário Marcelo Tapai afirma que a partir do momento em que o plano de recuperação judicial é aprovado pela Justiça e pelo grupo de credores, o que pode levar no mínimo 6 meses, os clientes não recebem mais o dinheiro do distrato. Isso porque a lei de recuperação judicial permite que a empresa suspenda por 180 dias os pagamentos devidos aos credores.

“Todos têm de esperar pela negociação que será feita com os credores para saber o que vai acontecer dali para frente” diz.

A PDG está no meio de uma grave crise de liquidez e já vem atrasando pagamentos aos clientes. Em uma consulta ao site Reclame Aqui, o G1 encontrou diversas reclamações de clientes que pediram o distrato, mas não receberam o pagamento da PDG. Muitos consumidores do interior do país relatam que os funcionários da empresa na cidade foram demitidos e não têm outro contato além da central de atendimento.

‘Até agora não caiu’

Daniela Lousa, de 24 anos, é uma das clientes nessa situação. Ela trabalha no aeroporto de Guarulhos (SP), e escolheu um imóvel nessa cidade para comprar em dezembro de 2015. No entanto, ela conta que, um mês após quitar a entrada, desistiu do negócio porque o financiamento imobiliário não foi aceito pelo banco. Ela decidiu então pedir o distrato.

Daniela acertou o distrato diretamente com a PDG, com quem acordou que receberia 70% dos R$ 25 mil que pagou, em 4 parcelas. O acordo foi feito em novembro de 2016, e o primeiro pagamento, segundo o contrato, deveria acontecer depois de 90 dias. No entanto, isso não aconteceu.

“Até agora não caiu. Toda vez que eu ligo na central de atendimento, dizem que não sabem. Eu fui atendida por funcionários que diziam ‘vá procurar seus direitos, se não está satisfeita, desligue o telefone”, reclama. “Eu tenho medo de nunca mais ver a cor desse dinheiro. Trabalhei muito duro para guardar esse dinheiro, por muito tempo, para comprar esse apartamento. É muito triste pensar que não vou ver mais esse dinheiro, não vou ter o apartamento e a PDG vai sair impune.”

Daniela havia entrado na Justiça durante a espera para conseguir o distrato. Uma vez que o contrato foi assinado enquanto ela ainda aguardava pelo julgamento, ela desistiu da ação. Agora, com o pagamento atrasado, ela pensa em procurar o Procon.

‘Vai ficar tudo parado’

Tapai explica que a partir do momento em que a recuperação judicial começa a vigorar, a empresa não faz mais os pagamentos até equacionar a sua situação financeira. Para Gilberto Bento Junior, advogado especialista em direito do consumidor, a tendência é que as pessoas recebam seu dinheiro no futuro, à medida em que a PDG esteja se recuperando.

“Quem já tem distrato para receber, com a recuperação já aprovada, não receberá de forma imediata, pois vai se juntar ao grupo de credores, já que tem crédito a receber. Essa assembleia de credores vai decidir como vai ser feito esse pagamento, então vai ficar tudo parado”, diz Tapai.

Segundo Tapai, nessa assembleia entram representantes de bancos e de fornecedoras de material, por exemplo. “Os maiores é que têm voz ativa, o consumidor até pode fazer parte, mas estará no final da fila”, diz.

Tapai explica que o que for decidido na assembleia deve ser acatado. “Se for decidido que vai ter 20% de desconto no pagamento o cliente vai ter que aceitar”, afirma.

O especialista em recuperação judicial Guilherme Marcondes Machado, da Marcondes Machado Advogados, afirma que os compradores de imóveis que pediram o distrato antes da recuperação judicial deverão ser listados na relação de credores apresentada pela PDG.

“Eles podem não receber integralmente e nem à vista o valor devido pela empresa. O plano pode contemplar formas especiais de pagamento – entre elas o deságio e prazo alongado”, diz.

Machado explica que se agora os compradores de imóvel não estão recebendo por opção da própria PDG, por falta de capacidade de pagamento, após a aprovação da recuperação judicial vão ficar pelo menos 180 dias sem receber por força de lei, que suspende todos os créditos durante esse prazo.

Para Tapai, as obras também podem ser prejudicadas. “Que credor vai continuar numa empresa que está em recuperação? A empresa pode não conseguir prosseguir com as obras e as construções podem atrasar”, diz.

Segundo ele, a PDG estava tentando negociar a venda de alguns empreendimentos para outras empresas como forma de pagamento de dívidas, mas agora com o pedido de recuperação a incorporadora não poderá mais vender esses empreendimentos. “Até a realização da assembleia nada será decidido”, diz.

Tapai alerta que o processo judicial que envolve a recuperação judicial é lento, pois há muitos interesses envolvidos e, portanto, se já há muitas reclamações de consumidores por atraso no pagamento do distrato, eles terão de aguardar ainda mais pelo desfecho. “Tudo agora vai depender da decisão da assembleia dos credores”, diz.

O advogado ressalta que mesmo que o cliente obtenha uma decisão judicial favorável em relação ao pagamento do distrato, o dinheiro não entrará como crédito individual, e sim numa espécie de conta universal. “Será o grupo de credores que vai decidir como esse dinheiro será pago, se será por exemplo em 20 ou 25 anos. Não será mais possível discutir individualmente os casos”, diz.

Bento Junior acha que as pessoas que estejam com recebimentos atrasados devem procurar o quanto antes a Justiça. “Cada pessoa que não recebeu o distrato vai precisar que o advogado se habilite no quadro de credores para que possa receber. O recebimento não é necessariamente automático”, explica.

Bento Junior explica que, se for aceito o pedido de recuperação judicial, será determinado pela Justiça um administrador que “vai avaliar tudo que a empresa tem de patrimônio e débito, e vai pagar na medida em que for liquidando esse patrimônio.” A venda dos ativos para essa liquidação, no entanto, depende de mercado, o que faz com que o pagamento não seja “automático”.

“Caso não tenha patrimônio, a empresa quebra e, se quebrar, ninguém recebe”, alerta Bento Junior. “Se a empresa não tiver condições de pagar todo mundo, não vai ser deferida a recuperação judicial”, explica o advogado, e então as pessoas terão que fazer a cobrança “pelo trâmite normal”. Se a empresa for a falência, os credores terão de cobrar da massa falida.

No entanto, o especialista não acredita que a empresa irá quebrar. “A empresa não tem fluxo de caixa para pagar todo mundo e ainda fazer os prédios novos. Esse pedido cheira a uma estratégia para continuar investindo e não pagar as pessoas para quem eles devem”, avalia.

Procon

Ao G1, o Procon-SP explicou que a situação foge de sua competência, de promover a intermediação entre o consumidor e a empresa. Segundo o órgão, por se tratar de uma questão judicial, somente a Justiça poderia determinar que o pagamento seja feito – especialmente se a empresa entrar em recuperação judicial, ficando assim resguardada pela legislação e ganha um prazo maior para reembolsar os clientes.

Procurada, a PDG disse que se pronunciaria apenas por meio de fato relevante.

Fonte:http://g1.globo.com/economia/negocios/noticia/recuperacao-judicial-da-pdg-pode-congelar-devolucoes-de-valores-dizem-especialistas.ghtml

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