Bento Jr Advogados

Pressão para cumprir metas!

É cada vez mais comum nos depararmos com empresas que possuem um esquema de pagamento de funcionários a partir do cumprimento de metas. No entanto para se chegar a essas metas, algumas vezes os superiores hierárquicos fazem pressões psicológicas imensas em seu subordinados,elevando em muito o nível de stress do empregado.Em alguns caso, a cobrança excessiva para o cumprimentos de metas pode gerar alem de desgaste emocional e físico, uma indenização por danos morais ao trabalho.

Uma vendedora que trabalhava no comercio de aparelhos celulares e assessórios, atuando na ativação de serviços postos a disposição ao publico por uma empresa de telefonia sera indenizada em R$ 3.000,00 mil reais por danos morais. Isto por que sofria cobrança abusiva de metas a passou por situações vexatórias  para divulgar produtos da ré. De acordo com os dados da decisão proferida do juiz da 2° vara de trabalho, a reclamante era obrigada a trabalhar  com adereços e manter o sorriso  nas abordagens, passando por situação de humilhação na frente dos clientes. Alem disso sofria pressão psicológica para cumprir as metas previamente estipuladas.

Conforme ponderou o julgador, nada impede a empresa de exigir que o empregado alcance metas de produção. Essa imposição se enquadro no poder diretivo do empregador.O que não se admite é pressão psicológica. Por identificar essa pratica no caso do processo, o magistrado reconheceu que a reclamante sofreu dano moral. Ele fundamentou o entendimento também no fato de a reclamante ter exercido atividades para as quais não foi contratada.O exercício da função de “animadora ou algo do gênero” e exploração da imagem para divulgação de produtos  da ré foram considerados pelo magistrado ofensivos a honra, imagem e dignidade,impondo, no seu entendimento, o dever de reparar por parte do patrão.

“Pela situação vexatória que se sujeitou a autora,decorrente de imposição unilateral d abusiva do empregador, que não insere no poder diretivo da empresa, muito menos se conforma aos postulados éticos que devém presidir a execução do contrato de trabalho, caracterizando o ato ilícito, gerador do dever  de indenizar”, destacou na sentença. Tanto a empregadora como a tomadora de serviços, empresa de telefonia  foram condenadas ao pagamento de indenização.

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