O Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que a TR não pode ser utilizada para corrigir os saldos de FGTS, determinou que a Caixa Econômica Federal (CEF) tem que aplicar correção pelo INPC índice nacional de preços ao consumidor.
Mesmo assim, com a nova correção o trabalhador já perdeu mais de 88,3%, e pode pedir esse dinheiro de volta, veja quanto a CEF te deve:
Atualização ERRADA | Atualização CORRETA | QUANTO VOCÊ PERDEU! |
FGTS calculado pela TR | FGTS calculado pelo INPC | Juros e correção não pagos |
R$ 5.000,00 | R$ 9.415,00 | R$ 4.415,00 |
R$ 15.000,00 | R$ 28.245,00 | R$ 13.245,00 |
R$ 30.000,00 | R$ 56.490,00 | R$ 26.490,00 |
Vale para tanto para o dinheiro que está depositado quanto para o dinheiro que já foi sacado das contas de FGTS entre 1999 e 2016.
Os juros e correções que não foram pagos podem e devem ser devolvidos ao trabalhador, mas por falta de interesse da CEF será necessário ingressar com ação judicial pedindo a devolução.
O trabalhador pode procurar advogado de sua confiança com os seguintes documentos: RG, CPF ou CNH, comprovante de endereço, extrato de FGTS e número de PIS.
E podem pedir esses valores quem está trabalhando, quem não está trabalhando e até aposentados.
Gilberto de Jesus da Rocha Bento Júnior
bentojr@bentojr.hospedagemdesites.ws
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11 3037 8500
Gilberto de Jesus da Rocha Bento Júnior, é advogado, contabilista, empresário, com experiência sólida em gestão com estratégias empresariais, amplo conhecimento em formação de preços, custos, recursos humanos, viabilização econômica e financeira, tem ministrado palestras sobre direito tributário, contratos, recuperação de crédito, gestão de empresas, com foco em obtenção de resultados. Tem vivência internacional na América do Sul, América do Norte, Europa e África,é Pós Graduado em Direito Tributário, Direito Empresarial, Direito Processual, Empreendedorismo, e atualmente está em fase final do Doutorado em Direito Constitucional.
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