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Saiba quais tributos dão direito a crédito fiscal

Será que a sua empresa pode ter direito ao chamado crédito fiscal? Esse é um benefício voltado a pequenos e médios negócios, prevendo a redução no valor devido no recolhimento de determinados tributos. Conhecer as regras é o primeiro passo para fazer uso dessa vantagem.

Tributos que dão direito a crédito fiscal

Não é segredo para ninguém que a alta carga tributária representa um dos maiores desafios para o empreendedor brasileiro. Nesse cenário, a concessão de benefícios acaba ajudando bastante a empresa a se manter. E é aí que entra o crédito fiscal.

O benefício é concedido a pequenas e médias empresas como forma de incentivo, por meio do qual os negócios podem deduzir parte dos impostos relativos ao faturamento ou à saída de mercadorias.

Mas como essa vantagem pode ser usufruída e quais são os tributos dão direito a crédito fiscal? Vamos detalhar agora, com especial atenção às operações específicas para concessão do benefício em cada imposto.

ICMS

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) é um tributo estadual e, por essa razão, possui diferentes alíquotas praticadas em todo o país (variando entre 7% e 18%) e também em operações de transporte interestadual. Ainda há a previsão de isenções e a dica é consultar o site do governo estadual para se informar melhor.

Empresas comerciais, industriais ou equiparadas à indústria podem usar o tributo para obter crédito fiscal, desde que utilizem a presunção de lucros. Algumas das operações incluem a utilização de fretes de empresas transportadoras e do consumo de energia elétrica em caso de produtos para exportação e devolução de artigos sobre os quais já se tenha cobrado o imposto na saída.

As empresas de transporte, por sua vez, possuem como opções extras para o crédito fiscal a compra de quaisquer materiais que sirvam para a operação em si, como combustíveis e aditivos, que são considerados insumos.

De maneira semelhante, as empresas industriais têm direito a esse tipo de crédito quando adquirem matéria-prima ou ainda algum produto intermediário.

IPI

O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é devido por quem produz ou importa, tendo como fato gerador a saída do produto do estabelecimento industrial ou ou seu desembaraço aduaneiro quando vindo do exterior. Ele é calculado sobre o preço de venda e as alíquotas estão na tabela TIPI.

Como o tributo incide sobre produtos industrializados, somente indústrias ou empresas equiparadas a elas têm direito a crédito fiscal. O benefício também se restringe àquelas que recolhem impostos com base no Lucro Presumido. Entre as operações previstas, estão a compra de matérias-primas, bens de produção e a devolução de produtos.

Também é possível conseguir crédito desse tributo mesmo comprando de comerciantes atacadistas que não façam o lançamento do IPI nas notas. Nesses casos, a empresa é responsável por realizar a base de cálculo a fim de conseguir o crédito fiscal.

PIS e Cofins

O Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) são tributos federais. O primeiro é apurado mensalmente sobre o valor do faturamento ou da folha de pagamento. O segundo é calculado sobre a receita bruta e se destina aos fundos de previdência e assistência social e da saúde pública.

O crédito fiscal relativo a esses dois tributos pode ser obtido quando a empresa usa o Lucro Real como base de cálculo para a tributação, independentemente de sua atividade econômica. Para esses dois impostos, é possível usar a tributação paga para transporte e também saída de mercadorias.

Outras possibilidades incluem os gastos com armazenagem e até mesmo com energia elétrica e aluguel, desde que o imóvel não faça parte do patrimônio da empresa. Além disso, para ter direito ao crédito fiscal nesse contexto, é preciso que os produtos sejam comprados de empresas brasileiras.


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Fonte: Conta Azul

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