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Restituição de ICMS – PIS e COFINS

A manifestação oficial do Supremo Tribunal Federal decidiu que o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não integra a base de cálculo das contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

A decisão permite que empresas em nível Nacional solicitem a exclusão de ICMS da base de cálculo do PIS e Cofins e, ainda, peçam a restituição dos valores pagos nos últimos 5 (cinco) anos.

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Atuando há mais de 18 anos na área tributária, o Bento Jr Advogados conta com profissionais experientes e capacitados para auxiliar você com a Restituição do ICMS – PIS e COFINS além de outros créditos tributários. Entre em contato conosco e saiba mais.

Como a tributação ocorre atualmente

Até o presente momento, a tributação de PIS e Cofins ocorria sob dois regimes: o não cumulativo (para as empresas que são tributadas com base no lucro real) e o cumulativo (para as empresas tributadas pelo lucro presumido). Havia ainda uma sistemática diferenciada para micro e pequenas empresas.

+ Decisão do STF sobre ICMS na base de cálculo de PIS e Cofins

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