O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) definiu que é válida a revisão de parcelamento, seja Federal, Estadual, Municipal, INSS e outros, isto é, qualquer parcelamento fiscal.
Assim, a formalização do parcelamento, que é uma confissão de dívida assinada obrigatoriamente, não é mais válida, é para todos os efeitos uma declaração nula.
Em outras palavras, a confissão da dívida (quando se trata de um parcelamento) não impede a revisão do débito quanto aos aspectos jurídicos, pois a Administração Pública não pode agir em descordo com a lei e, portanto, o Judiciário pode avaliar a legalidade e limites de parcelamento.
Seguindo este raciocínio o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) tem revisto os valores dos parcelamentos concedidos pelo Estado de São Paulo (PEP, PPI) para reduzir a taxa de juros de mora e equipará-los a Selic e também reduzindo a multa.
Já existem bons casos invalidando os juros fixados pelo art. 96 da Lei Estadual nº 6.374/1989, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.918/2009, excedentes à Taxa SELIC.