Comprou imóvel na planta, vamos pedir de volta a SATI?
Abuso da taxa Sati serve para comissão de corretagem
É ilegal a cobrança da famigerada taxa de “serviço de assessoria técnico-imobiliária” (taxa Sati).
É uma taxa cobrada no ato da assinatura do contrato com a construtora na compra de um imóvel ainda na planta. A construtora acaba impondo ao comprador o pagamento da taxa Sati – Serviço de Assessoria Técnica Imobiliária, pela qual é cobrado o percentual entre 0,88% e 2,00% sobre o valor total do bem. Essa Assessoria, é contrata pela Construtora para cuidar da documentação do comprador e de todo o processo para efetivação do financiamento bancário, bem como os corretores de plantão nos “stands” de vendas.
O STJ julgou recurso repetitivo é um mecanismo previsto em lei que garante ao STJ a possibilidade de agrupar em um único julgamento a discussão de matérias referentes aos processos que possuem teses idênticas. As decisões proferidas nestes recursos obrigatoriamente devem ser seguidas pelos tribunais de todo o país.
Os Tribunais de todo o País são favoráreis aos consumidores, reconhecendo a abusividade da cobrança da taxa Sati.
O prazo prescricional de três anos para ações reparatórias previsto no artigo 206, parágrafo 3º, inciso IV, do Código Civil.
Isso implica na devolução corrigida de todos os valores pagos desde a data do pagamento.
Como é um abuso ao consumidor é possível pedir a devolução em dobro do que foi pago a título de SATI.