Bento Jr Advogados

Defesas fiscais

PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL TRIBUTÁRIO COMO OPÇÃO DE DEFESA E GERENCIAMENTO DE PASSIVO

A defesa (impugnação) administrativa de Auto de Infração ou Notificação Fiscal é uma importante ferramenta para a empresa, desde que bem estudada e executada com planejamento adequado para o benefício da empresa.

A impugnação ao auto de infração deve ser elaborada por advogado tributarista preferencialmente, pois mesmo podendo ser intentada por alguém sem formação especializada, só um advogado tributário tem acesso à pesquisas, procedimentos e estrutura de trabalho apropriadas para este serviço.

A esfera administrativa nem sempre é valorizada, mas é uma excelente via que exige conhecimentos tributários e fiscais.

Os julgadores administrativos chegam tecnicamente o mais perto possível da verdade material, pois são profissionais escolhidos pela Fazenda Nacional e pelos Contribuintes, conhecedores da contabilidade, legislação tributária e processo administrativo fiscal, com comprovada experiência; enquanto que os juízes, além de julgar os assuntos tributários devem julgar as demais matérias (civil, penal, comercial, etc.).

A possibilidade de vitórias na esfera administrativa é considerável, essas vitórias podem ser totais ou parciais, e em seguida é possível utilizar a via judicial para defender o que a empresa ainda não atingiu na parte administrativa.

Assim, mesmo sendo um assunto provavelmente indefeso, a empresa ganhará tempo na esfera administrativa, motivo pelo qual dificilmente deve desperdiçá-la.

Fator importante pelo qual não se pode desperdiçar o processo administrativo fiscal, é a utilização de gestão fiscal, quando feita administrativamente será menos oneroso (os custos são menores e não tem sucumbência) do que o judicial e não chama a fiscalização à empresa.

Por exemplo:

Caso a empresa não concorde com alguma instrução normativa da receita federal (isso acontece muito) ou lei, por entender que há violação de direitos, e houver jurisprudência administrativa e judicial confirmando o ponto de vista da empresa, será melhor seguir via judicial ou administrativa?
Se a empresa optar pela esfera judicial e efetuar creditamento e houver divergência entre a Lei e a Jurisprudência, automaticamente suprime a esfera administrativa. Neste caso o Fisco será obrigado a autuar a empresa no valor dos recursos recuperados incluindo multas e juros, caso  a Receita não autue a empresa por ocasião do ingresso do processo judicial, após a decisão judicial, passados  5 anos do fato gerador, o tributo não poderá ser mais exigido, pois houve decadência do lançamento, enquanto que depois de emitido o  auto de infração, o processo judicial pode durar qualquer tempo,  e se a empresa perder, deverá pagá-lo atualizado e ainda com multas, juros e ainda  honorários de sucumbência.

Se a empresa utilizar a via administrativa, utiliza normalmente os créditos, mantém planilhas com as memórias dos cálculos, jurisprudências, exposições, contabilizando-os, apresenta normalmente todas as declarações exigidas pela Receita Federal. A empresa não se manifesta, aguarda a fiscalização chegar espontaneamente. Sendo fiscalizada a empresa apresenta os documentos e faz seus argumentos ao fiscal e se este não considerar as alegações, autua a empresa, e esta faz a defesa administrativa, e se perder na nesta esfera, resta-lhe a via judicial.

Optando pela forma administrativa, há apenas divergência na interpretação da lei, baseada em jurisprudência.

O processo judicial deve ser utilizado quando a empresa não utilizou os créditos a que a jurisprudência permite, ou seja, o tributo foi pago a maior e agora deve ser recuperado o valor anteriormente não utilizado, antes da decadência (05 anos).

A escolha do processo judicial visa reconhecer um direito que não foi utilizado e requerer sua compensação. Se a decisão judicial for contrária à empresa, não há a exigência da multa e os juros, pois os valores não foram compensados, também não se fala em auto de infração.

ETAPAS DO PROCESSO DE DEFESA ADMINISTRATIVA

Ao fim da fiscalização, o fiscal emitirá um termo de encerramento de fiscalização mencionando que não encontrou irregularidades na empresa ou emitirá um AUTO DE INFRAÇÃO, cobrando os tributos que julga serem devidos.

A defesa administrativa acontece a partir do momento da lavratura do auto de infração, anexando provas com o objetivo de reverter a cobrança dos tributos.

As defesas administrativas têm 03 (três) instâncias e esse tramite pode durar entre 03 e 05 anos, logo em seguida é possível utilizar via judicial que em média também pode durar entre 03 e 05 anos.

Durante esse período além de parcelamentos com condições especial como REFIS e afins, a realidade da empresa se transforma e opções de gerenciamento e solução surgem em favor das empresas.

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