Bento Jr Advogados

Redução do Valor

Restituição do ICMS as demandas de Energia Elétrica contratadas e não consumidas. Restitua com correção o que foi pago nos últimos 05 anos.

Restituição de ICMS sobre a energia elétrica contratada e não consumida

Empresas que contratam demandas e não consomem integralmente, podem pedir a devolução do ICMS incidente sobre o que não foi consumido.

Redução da conta de Luz

Empresas que necessitam de muita energia habitualmente contratam diretamente com concessionárias de energia elétrica uma reserva de potência fixa chamada, demanda contratada.

Demanda contratada é uma quantidade de energia disponibilizada pela concessionária ao contratante (empresa). A empresa paga um preço combinado independentemente da utilização efetiva da energia colocada à disposição, mesmo que não seja efetivamente utilizada, gera o dever da empresa de pagar à concessionária.

O fato gerador do ICMS é a “circulação de mercadorias” entendendo-se por “circulação” a passagem da mercadoria de uma pessoa para outra, pressupondo transmissão de posse ou propriedade. No caso da energia elétrica a incidência do ICMS sobre energia elétrica, é a efetiva transferência de “energia elétrica” ao consumidor.

Não se cobra ICMS por energia à disposição, porque a energia não circulou, não foi transferida ao consumidor.

Se a base de cálculo do ICMS é o valor da operação da qual decorra a entrega do produto ao consumidor, e esta entrega ocorre quando a energia elétrica sai da linha de transmissão e ingressa no estabelecimento do consumidor, não há dúvida de que este valor corresponde à energia elétrica efetivamente consumida.

O Superior Tribunal de Justiça decidiu favoravelmente aos contribuintes e emitiu a Súmula 391 do seguinte teor: “O ICMS incide sobre o valor da tarifa de energia elétrica correspondente à demanda de potência efetivamente utilizada”.

O STJ, pacificou o entendimento de que “para efeito de base de cálculo de ICMS (tributo cujo fato gerador supõe o efetivo consumo de energia), o valor da tarifa a ser levado em conta é o correspondente à demanda de potência efetivamente utilizada no período de faturamento, como tal considerada a demanda medida, independentemente de ser ela menor, igual ou maior que a demanda contratada” (Recurso Especial 960476/SC).

Desta forma deve ser excluída, da base de cálculo do ICMS, a demanda de potência contratada ou reservada e não utilizada.

O Superior Tribunal de Justiça também proferiu outro julgamento extremamente favorável aos contribuintes, pois decidiu em um recurso especial representativo da controvérsia submetido à sistemática do 543-C do CPC antigo, que as empresas que pagaram ICMS indevidamente sobre a energia não utilizada, ou seja, o usuário do serviço de energia, têm direito a pedir a restituição do imposto estadual (Recurso Especial 1.299.303/SC).

Norma específica, art. 7º, inciso II, da Lei n. 8.987/1995, dá legitimidade ativa ao usuário da energia elétrica. O artigo menciona que são direitos dos usuários receber do poder concedente e das concessionárias informações para a defesa de interesses individuais e coletivos.

AN