Bento Jr Advogados

Reduza dívidas bancárias

Saiba como se livrar das dívidas bancárias

Os bancos abusam dos cidadãos e a revisão de contratos e extratos pode reduzir a dívida de sua empresa em até 80% (oitenta por cento), isso mesmo, judicialmente podemos conseguir uma expressiva redução, pois as instituições financeiras cobram juros abusivos, praticam armadilhas contratuais, e induzem a empresa a usar um crédito que não poderá pagar.

Problemas como cobranças indevidas, juros abusivos, taxas, cartões de crédito não solicitados, cheque especial, abuso do direito de cobrar, cheque devolvido por engano, portas giratórias constrangedoras são alguns dos que vamos analisar.

Caso você esteja enfrentando problemas com bancos, dificuldade em pagar as dívidas, nosso trabalho irá lhe ajudar a encontrar uma saída.

Comentamos aqui alguns abusos praticados pelos bancos para você conhecer os seus direitos.

COBRANÇAS INDEVIDAS

Muitos clientes de bancos são alvos de cobrança indevida – cobrança daquela conta que você já pagou e lhe é cobrada novamente. Os clientes quitaram uma dívida e o banco está cobrando novamente a mesma.

Os consumidores devem ficar atentos, principalmente com aquelas dívidas negociadas por telefone, em que lhe é enviado um número de código de barras para pagar em qualquer estabelecimento.

Geralmente, esses boletos não têm a identificação da dívida, número de contrato e, em geral, as pessoas fazem o pagamento e perdem o comprovante; daí vem o banco cobrando em duplicidade.

“Quem paga mal, paga duas vezes”. Então, cuidado! Não faça pagamentos às escuras.

Ao pagar uma dívida dessa, feitas em negociações com as empresas terceirizadas de cobrança, peça que venha por e-mail explicando qual dívida é, o número do contrato e a que banco se refere. Ao receber esse e-mail, procure o banco e veja se aquela empresa de cobrança está autorizada a realizar aquele trabalho.

A cobrança indevida do banco pode ser também no débito em conta. Nesse caso em especial, as pessoas que têm empréstimo consignado passam por esses problemas.

O débito, às vezes, ocorre no contracheque e na conta corrente. Por isso, é de suma importância conferir todo o extrato bancário mês a mês, para saber a origem de cada débito. Há pessoas que percebem que estão sendo lesadas depois de vários meses.

Caso você tenha pago uma dívida indevidamente, você tem o direito de receber em dobro, também chamado de indébito. Se você pagou uma dívida R$ 1.000,00 e o valor correto seria R$100, então tem o direito de receber R$ 1.800,00 reais de volta, mais indenização por danos morais.

Cobranças indevidas são a maior reclamação dos consumidores em relação aos bancos, por isso deve-se tomar muito cuidado ao contrair uma dívida e, principalmente, ao pagá-la.

SUPER JUROS NO CHEQUE ESPECIAL

Tem bancos que chegam a cobrar 18,5% de juros ao mês dessa modalidade de empréstimo, isso significa mais de 200% de juros ao ano, para usar o limite de sua conta corrente.

Empresas de todos os portes, pequenas, médias e granes, que não mais conseguem saldar seus débitos junto aos bancos devido à cobrança excessiva e injusta de juros.

Dívidas assim devem ser revisadas por processo judicial com pedido de devolução em dobro dos excessos.

A sua empresa no caso é  um consumidor dos serviços do banco, e deve ser tratada com respeito.

Os especialistas em economia alertam que o cheque especial é o dinheiro mais caro do mercado financeiro, e orienta as pessoas a usarem somente em situações de extrema urgência. Por isso, fique atento ao usar seu cheque especial.

JUROS ABUSIVOS, ERRAM NO CÁLCULO A FAVOR DO BANCO

A principal remuneração dos serviços bancários são os juros, mas em geral, você contrata uma taxa de juros e quando vai calcular o que foi tirado de sua conta bancária, percebe que os valores não conferem, que o banco está cobrando muito mais juros do que combinou.

Nos financiamentos, uma simples comparação vai demonstrar que você está pagando entre 3 a 6 vezes mais do que pegou, quanto mais longo o financiamento, maior o abuso.
O STJ entende que juros abusivos são aqueles que colocam o consumidor em desvantagem exagerada, aqueles acima da taxa média de mercado, devendo o julgador analisar o caso concreto. O ideal é mesmo ajuizar ação contra o banco.
O código de defesa do consumidor no artigo 51, parágrafo 1º, inciso III, diz que é abusiva a cláusula que gera ao consumidor excessiva onerosidade, a chamada dívida impagável. Os tribunais da atualidade têm concedido a revisão e o ressarcimento dos valores pagos indevidamente.

TAC E TEC

TAC – Taxa de Abertura de Crédito – e TEC – Taxa de Emissão de Carnê -, em geral, serviços cobrados pelas instituições financeiras quando se faz um contrato de financiamento.

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que são ilegais e devem ser devolvidas aos clientes. Todos que fizeram contratos de financiamentos pagaram essas taxas e têm direito, agora, de ingressar na justiça e reclamar de volta esses valores, cobrados em dobro inclusive.

Mesmo que você não tenha mais esse contrato e você já tenha pago tudo, e ainda não tenha cinco anos, você pode pedir ao banco que lhe entregue o contrato de financiamento para ingressar na justiça.

Caso o banco não queira fornecer o contrato, fique tranquilo, a justiça tem meios de fazê-lo entregar, bastando para isso que você procure um advogado e ajuíze uma ação.

Todos os contratos nos últimos 05 anos podem pedir a devolução desses valores de volta, pois são ilegais e são valores razoáveis, que compensam ser cobrados na justiça, pois a devolução deve ser em dobro.

Neste sentido, o código de defesa do consumidor, artigo 42, §º único, deixa claro que a restituição deverá ser em dobro:
Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto ao ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

Por isso, todas as pessoas que tem algum tipo de contrato de financiamento de qualquer bem móvel ou imóvel pode solicitar uma restituição desses valores.

DEVOLUÇÃO INDEVIDA DE CHEQUE

Quantas pessoas já não foram pegas de surpresa ao perceberem em seu extrato a devolução de um cheque, mesmo tendo fundos suficientes na conta bancária?

A Súmula nº 388 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é clara ao dizer que “A simples devolução indevida de cheque caracteriza dano moral”. Nessa situação, não é necessária a comprovação do efetivo dano moral sofrido pela vítima, pois o prejuízo é presumido em virtude da gravidade do fato.

O STJ entende que quando ocorre a devolução indevida de cheque por responsabilidade do banco, há diversas consequências negativas ao correntista, o qual pode ter o seu nome incluído nas listas de maus pagadores CCF (cadastro de cheque sem fundos), em outras como o SCPC e o Serasa; pode ser obrigado a se utilizar de cheque especial com juros mais elevados ou, até mesmo, ter sua conta encerrada.

Além de ter que passar a vergonha de ter o cheque devolvido, também ter que receber a cobrança de quem lhe recebeu o pagamento com o cheque e tantos outros inconvenientes, tudo por culpa dos bancos.

Caso isso ocorra, deve-se procurar imediatamente um advogado e ingressar com uma ação por danos morais e materiais contra a instituição financeira.

ABUSO EM COBRAR OS DEVEDORES

A maioria dos bancos contam com empresas terceirizadas para fazer as cobranças, são recuperadoras de crédito e escritórios de advocacia especializados em cobrança.

Essas empresas, quase sempre, extrapolam em suas cobranças cometendo verdadeiros abusos, como ligar mais de dez vezes por dia e de diferentes telefones, ligar diretamente no emprego da pessoa ou mesmo para parentes dela.

Há ainda os abusos de cobrarem ligando altas horas da noite, em período de descanso ou em domingos e feriados. Há casos de pessoas que relatam verdadeiras ameaças em caso de não pagamento, o que já se torna um crime.

O que deve fazer o cidadão que sofre com esses problemas? Com a facilidade que existe, nos dias de hoje, para gravar tanto o áudio das ligações como o registro desses números, pode-se, feitas essas provas, ajuizar ação de indenização por dano moral.

Caso você seja vítima desse excesso na cobrança ou abuso do direito de cobrar, não aceite, lute por seus direitos!

CLONAGEM/FURTO

Inúmeras pessoas são vítimas diariamente de Hackers/Crackers – aqueles que fazem uso da internet para fraudar contas bancárias, fazer compras com o seu cartão de crédito ou emitir boletos em seu nome. São diversas as formas de fraudes.
Você deve estar se perguntando: “mas isso não é culpa do banco, é?” Sim, porque que a responsabilidade pela segurança digital e de sistemas é das instituições financeiras.

Não há necessidade de provar culpa, é responsabilidade objetiva, ou seja, se ocorreu a fraude, o banco deve indenizar. O consumidor não tem condições de realizar a própria segurança de sistema.

VENDA CASADA

Basta olhar em qualquer financiamento, no descritivo das parcelas a pagar, verá os acréscimos em coluna separada de “seguro” e “taxa de administração”.

Temos ai dois abusos, um que é a venda cada de um seguro, o que é totalmente ilegal e reconhecido como abuso por todo o País.
O outro abuso é a cobrança abusiva, pois a remuneração do banco são os juros, que já são bem altos, então nós estamos pagando o banco para administrar os juros que eles já nos cobram?
Imagine o abuso que é os seguros de empréstimos que são empurrados aos clientes. O seguro garante à instituição financeira receber o recurso, caso o cliente não pague a dívida. Já o consumidor, além de pagar por essa garantia, tem de arcar com os juros e a multa pelo atraso, quando fica inadimplente.
O que diz a Lei a respeito do tema venda casada? O artigo 39 do código de defesa do consumidor, esclarece de forma inequívoca:

“Art. 39 – é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

Inciso I: “condicionar o fornecimento de produtos ou serviços ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos”.

Ainda sobre o tema, a Lei 8137/90 tipificou a prática de venda casada como crime, no seu art. 5, incisos II e III:

“Art. 5º Constitui crime da mesma natureza:

II – subordinar a venda de bem ou a utilização de serviço à aquisição de outro bem, ou ao uso de determinado serviço;

III – sujeitar a venda de bem ou a utilização de serviço à aquisição de quantidade arbitrariamente determinada;
Pena: detenção de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, ou multa”.
A orientação para os consumidores que se deparam com a prática da venda casada é, naturalmente, procurar um advogado e exigir a nulidade completa do negócio jurídica e exigir uma indenização.

COBRANÇA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA

A taxa de comissão de permanência é um encargo criado pelos bancos para extorquir os clientes, estão cobrando algo não combinado e ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei.

A comissão de permanência é uma taxa acrescida ao valor principal, devida sempre que houver impontualidade no cumprimento da obrigação pelo devedor.

A comissão de permanência fere o direito do consumidor, pois normalmente é cobrada no mesmo contrato em que se estipulam juros de mora. O correto seria a extinção dessa taxa, pois além de ser uma cobrança de difícil justificativa frente a tantas outras taxas que permeiam um contrato, é impossível não cumular ela com outras taxas de juros.

Que tipo ou espécie de consumo o consumidor realiza quando paga esta famigerada comissão de permanência? Nenhum!

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