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Clínicas e Laboratórios

Vantagens de pedir para Clínicas Médicas e Laboratórios ser equiparados a Hospitais para fins tributários

Clínicas e Laboratórios podem pedir equiparação tributária à Hospitais, para reduzir a carga tributária como impostos, taxas, contribuições e recuperar todos valores pagos à mais nos últimos 60 meses.

Clínicas e laboratórios que prestam o mesmo serviço que os hospitais, estão equiparados por força da IN SRF nº 539/2005, e com base nesta norma legal, podem pedir direito de equiparação fiscal e tributária aos hospitais.

Nos termos da Lei nº 9.249/95, os hospitais têm a tributação de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e Contribuição Social sobre Lucro Líquido, com alíquotas reduzidas. Trata-se de um benefício fiscal concedido pela Receita Federal aos hospitais, em face do alto custo das operações de prestação de serviços hospitalares, considerando o fim social que estas instituições possuem.

O atual percentual de 32% recolhido a título de IRPJ e CSLL pelas clínicas médicas que exercem atividades hospitalares também merecem redução para 8% e 12%, nos termos da citada Lei. 9.249/95.

Isso significa uma redução de 75% do valor a ser pago nesses tributos.

É necessário que as clínicas médias e laboratórios que prestam os mesmos serviços ajuizem procedimento judicial, comprovando a isonomia entre os hospitais e clínicas, quanto há a prestação de atividades hospitalares, na forma da Lei n. 9.249/95, tais como: internação de pacientes, promoção da saúde, prestação de serviços ininterruptos, etc.

Existem inúmeras decisões do Poder Judiciário, em Tribunais Superiores, por exemplo:

A posição do Superior Tribunal de Justiça quanto à matéria leva em conta as seguintes premissas: a redução da base de cálculo, que tem sua justificativa na própria Constituição Federal/1988 ao reconhecer a saúde como um direito social, determinando que a população tenha amplo acesso a serviços médicos e hospitalares; e que o benefício tem natureza objetiva e o direito de exercê-lo não está condicionado a certas características do prestador.

Os procedimentos judiciais aludidos consistem em assegurar o reconhecimento do direito de recolhimento legal do IRPJ e CSLL, com alíquotas de 8% e 12%, respectivamente, para empresas que prestem serviços hospitalares, na forma do artigo 15 da Lei n. 9.249/95, através do ajuizamento de Ação Ordinária Declaratória, ou Mandado de Segurança (Súmula 231, STJ).

As ações judiciais ainda contemplam a restituição das diferenças de IRPJ e CSLL indevidamente pagas nos últimos cinco anos, sobre a alíquota de 32%. Igualmente as execuções fiscais ou cobranças/processos administrativos em trâmite contra os contribuintes clínicas médicas, também poderão pedir devolução de valoers

O que reduz o custo em 7,8% sobre o faturamento, economia mensal de pelo menos R$ 23.400,00 (vinte e três mil e quatrocentos reais) e restituição do valor acumulado, com juros e correção de R$ 2.722.189,67.

AN