Empresas e pessoas físicas de todo território nacional estão ajuizado ações para a correção do ICMS aplicado em suas faturas mensais de energia elétrica. Como exemplo citamos um escritório (situado no Paraná), com gasto médio de R$ 5.000,00 ao mês. A restituição a ser pleiteada será de R$ 33.500,00 e uma economia mensal em torno de 10% nas próximas faturas. Se retirarmos também as tarifas dos encargos setoriais os valores saltam para R$ 57.000,00 e quase 18% da fatura mensal de energia.
A ação se fundamenta no cálculo do ICMS ser cobrado de maneira superior ao previsto em lei. O tributo não está sendo calculado tão somente sobre o valor da energia (mercadoria), mas também sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão e a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUST e TUSD), bem como sobre encargos setoriais.
A TUST e TUSD compõem o preço nos contratos de venda de energia elétrica firmados no Ambiente de Contratação Livre, em decorrência do transporte desta energia elétrica pelo Sistema de rede de transmissão e pela rede de distribuição.
Em razão das suas destinações e atribuições, as tarifas de uso do sistema de transmissão e de uso do sistema de distribuição não são geradores do imposto. O ICMS não pode incidir sobre um valor pago pelo consumidor para custear a cobertura de despesas operacionais e administrativas da Agência Nacional de Energia Elétrica, não podendo o consumidor ser o responsável tributário pela operação que ocorre entre a concessionária da mercadoria e os que fornecem.
Para recorrer, os consumidores precisam procurar um advogado de sua confiança para pleitear a restituição dos últimos cinco anos pagos de forma ilegal e também a suspensão de cobrança com a correção de valores para as futuras tarifas a serem pagas na atividade empresarial e residencial.
Como funciona a ação de energia elétrica?
Ação de Restituição do ICMS da Energia Elétrica tem ficado conhecida e está gerando muitas dúvidas nos consumidores, elaboramos este artigo com o objetivo de tirar as dúvidas sobre o tema.
Sobre a decisão
Uma súmula publicada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), abriu precedente favorável aos consumidores, para os questionamentos da incidência de duas tarifas na base de cálculo do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços).
Entenda as tarifas
As tarifas em questão são a “Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD” e a “Tarifa de uso do Sistema de Transmissão – TUST”; basicamente são tarifas mensais cobradas pelas concessionárias de energia elétrica, de acordo com o consumo individual.
Ocorre que, essas duas tarifas não tratam de MERCADORIAS e, justamente aí reside a possibilidade de discutir na esfera judicial a exclusão das mesmas da base de cálculo do ICMS cobrado na conta de luz.
O que pode ser feito?
Além da redução de valores, o consumidor ainda pode aproveitar a mesma ação para pedir a devolução dessa quantia cobrada indevidamente dos últimos 5 (cinco) anos, tudo devidamente corrigido pela SELIC.