Empregados ingressam com reclamações trabalhistas contra empresas ou empregadores para quem prestaram serviços, perante a Justiça do Trabalho.
Muitas vezes solicitam valores muito altos, e fazem alegações falsas, ou confusas, e para evitar custos financeiros e multas as empresas precisam se defender.
É necessário entender o que aconteceu, então empresa e advogado deverão se reunir ou conversar por telefone para anotar os fatos e conhecer a realidade da empresa.
Nossos advogados deverão ler as acusações e documentos, confrontar com as CCT convenções coletivas de trabalho e normas da CLT, identificar formas de eliminar o risco ou reduzir o impacto financeiro.
Vamos usar, documentos, testemunhas, e principalmente a lei a favor de sua empresa, pois existem muitos pedidos abusivos, e vamos defende-los contra estes absurdos.
Normalmente funcionários “esquecem” que tiraram férias, pedem horas extras que não fizeram, “desconsideram” bancos de horas, e muitas outras métricas que um profissional jurídico experiente pode identificar e usar em favor de sua empresa.
Podemos pesquisar redes sociais, tomar depoimentos e defender sua empresa para que não tenha que pagar uma conta que não é sua.
Uma boa defesa trabalhista também vai lhe ganhar tempo, permitir parcelar a dívida, oferecer bens à penhora, proteger os bens e os sócios, evitar penhoras de faturamento, etc.
Documentos necessários para a defesa trabalhista:
- Livro ou ficha de registro de empregado;
- Contrato de trabalho;
- Aditivos contratuais (transferência de local, transferência de horário de trabalho, promoções e etc.);
- Termo de rescisão de contrato de trabalho e entrega do Seguro
- Desemprego (se for o caso);
- Aviso Prévio;
- Acordos e convenção coletiva de trabalho da categoria;
- Recibos de pagamento de todo período reclamado, inclusive 1ª e 2ª parcela do 13º salário;
- Em caso de cargo comissionado ou por produção, relatório base para formação da comissão ou produção paga);
- Aviso e recibos de férias pagos;
- Cartão ponto de todo o período;
- Atestados médicos;
- Licença maternidade;
- Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 (quatorze) anos;
- Comunicação de acidente de trabalho – CAT;
- Advertências disciplinares, suspensões;
- Identificação de empregados atuais que trabalharam com o reclamante no mesmo período e setor (paradigma ou testemunha);
- Comprovantes de comunicação (registrado via correio) no caso de Abandono de Emprego;
- Outros comprovantes de descontos como grêmio, farmácia, convênios, empréstimos e etc.
Até pouco tempo todos estes documentos eram juntados nos autos de forma física, ou seja, por meio de documentos originais ou cópia autenticada. Mas este cenário está ultrapassado já em quase todo país e nas diversas esferas do Poder Judiciário, principalmente na área trabalhista, através das Varas Digitais.
Com a era digital os documentos devem ser escaneados e sua autenticação é feita por meio do Certificado Digital, onde o Advogado da parte assina “digitalmente” (por meio de senha pessoal) os documentos que serão juntados ao processo via internet.