Bento Jr Advogados

Direito Previdenciário

APOSENTADORIAS, AUXÍLIOS, BENEFÍCIOS, REVISÃO DE APOSENTADORIAS, BENEFÍCIOS, PENSÃO POR MORTE, CÁLCULOS

Consultoria em benefícios e contribuições

Consultoria extrajudicial a segurados do RGPS (INSS) elaborando pareceres sugerindo os procedimentos a serem adotados junto ao INSS, no que tange a requerimentos de concessão e revisão de benefícios. Estudos estimativos levando em consideração o valor  de benefício pretendido, o mais vantajoso e o retorno do investimento.

Processos administrativos e judiciais

Questões envolvendo suspensão de benefícios e por discussões a respeito do valor das contribuições.

Cálculo de Liquidação de Sentença

Referente aos cálculos das sentenças que concedem a implantação de benefícios, com a discriminação precisa das diferenças devidas, contemplando a correção monetária e os juros mensalmente, desde a competência em que as parcelas tornaram-se devidas até o efetivo pagamento.

Cálculo Tempo de Contribuição

Elaboração de cálculos de tempo de contribuição, envolvendo serviço prestado em condições especiais (insalubre, penoso), de professores, sugerindo parecer do tempo a cumprir para obtenção de benefícios e data estimada para aposentadoria.

Processos Judiciais

Questões envolvendo suspensão de benefícios e por discussões a respeito do valor das contribuições.

Cálculo Renda Mensal Inicial

Elaboração de cálculo da renda mensal inicial de benefícios concedidos em qualquer época

Explicação sintética dos casos mais comuns que atuamos:

APOSENTADORIA POR IDADE:

Para segurados que tenham mais de 60 anos de idade (mulher) ou mais de 65 anos (homens) e, em ambos os casos, tenham a partir de 5 anos de contribuição feitas antigamente (ver tabela progressiva). O Segurado se aposenta com tempo de carência mínima, já que o INSS exige atualmente 15 anos de contribuição.

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ E AUXILIO DOENÇA:

Para segurados que comprovem incapacidade permanente, ou mesmo, temporária para o trabalho. O diferencial é que na Justiça, o segurado passará por um médico Perito imparcial e especialista na doença. Além disso, é possível pedir um adicional de 25% na aposentadoria por invalidez para aqueles que necessitam de assistência permanente de outra pessoa.

APOSENTADORIA ESPECIAL:

Para segurados que comprovem o trabalho com agentes nocivos tipo insalubridade, periculosidade e penosidade, pela categoria profissional e/ou através  de formulários e laudos técnicos apropriados e previamente analisados

APOSENTADORIA COM AVERBAÇÃO DE SERVIÇO RURAL:

Para segurados que comprovem atividade rural anterior a julho/1991, quando não havia necessidade de recolhimen-to de contribuições. Judicialmente são aceitas provas documentais mais amplas do que no INSS, além de testemunhas.

APOSENTADORIA COM AVERBAÇÃO DE SERVIÇO URBANO:

Para segurados que tiveram a CTPS extraviada ou para períodos que não foram considerados pelo INSS, por exemplo. Nesta categoria judicial, são aceitas provas documentais mais amplas do que no INSS, além de testemunhas.

REVISÃO DE APOSENTADORIA:

Tem direito a revisão de aposentadoria os segurados da Previdência Social que:

a) Não incluíram o tempo especial no momento que se aposentaram;
b) As contribuições antes de julho/1994 não foram consideradas na data da aposentadoria;
c) No momento da aposentadoria não foram incluídos nem o tempo rural trabalhado e nem o tempo de serviço militar.

PENSÃO POR MORTE:

Para dependentes do segurado que comprovem casamento, união estável ou até mesmo relação homoafetiva ou que comprovem dependência econômica (para os pais do falecido). Importante afirmar que judicialmente são aceitas provas documentais mais amplas do que no INSS, além de testemunhas.

BENEFÍCIO SOCIAL – LOAS:

Para idosos (acima de 65 anos) ou para portadores de deficiência que comprovem insuficiência financeira. Neste benefício, o requisito da renda de 1/4 do salário mínimo por pessoa é analisado caso a caso, de acordo com a renda familiar líquida, levando em consideração inclusive todos os gastos e cuidados com o idoso/deficiente.

ACIDENTE DE QUALQUER NATUREZA:

Para segurados do INSS que sofrem qualquer tipo de acidente, que ocasionem sequela ou incapacidade física, total ou parcial, tem direito a receber do INSS o auxílio acidente.

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