Bento Jr Advogados

Precatórios

Atualmente uma das soluções mais usadas para minimizar o impacto da carga tributária é a compra e utilização de precatórios judiciais (vencidos e não pagos), para realizar a quitação, através de compensação, de Tributos Federais e Estaduais.


O precatório judicial é o documento que formaliza a determinação do Presidente do Tribunal competente para que a entidade governamental devedora (União, Estado, Autarquia, entre outros) inclua determinada verba em seu orçamento, para o pagamento nos anos seguintes de dívida reconhecida em sentença transitada em julgado (definitiva e irrecorrível).

Como a maioria dos entes federativos não tem pago os seus precatórios, o que vem causando muitos constrangimentos para os credores (normalmente esses credores são pessoas físicas) da União e Estados, bem como, das Autarquias, os credores tem a faculdade de não esperar pelo pagamento desse direito e vão ao mercado oferecendo tais precatórios mediante o recebimento de um valor à vista com deságio em relação ao valor que realmente têm a receber.

Em virtude desta situação, em 2000 foi editada a Emenda Constitucional nº 30/2000, que alterou o artigo 100 da Constituição Federal, através do qual o possuidor de precatórios vencidos e não pagos, está autorizado a ceder seus créditos para terceiros.

 

Na mesma ocasião, foi alterado o artigo 78 do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias), determinando que o precatório vencido e não pago tem poder liberatório para quitação de tributos.

Além disso, foi aprovada a Lei 5647 de 18 de Janeiro de 2010, dispondo que os débitos fiscais junto ao Estado do Rio de Janeiro poderão ser pagos com precatórios judiciais vencidos.

Outros Estados, como o Paraná (Lei 14.606/05) e o Distrito Federal (Lei 29.666/08), os contribuintes já fazem a compensação dos débitos com precatórios vencidos.

 

A grande vantagem para as empresas é o pagamento de suas obrigações com a União e Estado, quitando seus tributos com deságio em relação ao valor do débito, ficando mais competitiva no mercado que atuam, diminuindo assim os custos e aumentando seus lucros.

Os precatórios podem ser utilizados para:


• A quitação de débitos tributários (ICMS e tributos federais, conforme o caso) vencidos, parcelados ou não, em execução fiscal ou não, através de compensação;

• A quitação do tributo do mês (ICMS e tributos federais, conforme o caso), através da compensação;

• A indicação à penhora em executivos fiscais, evitando os efeitos da penhora de faturamento, desconsideração da personalidade jurídica, bloqueio on line de contas correntes, entre outras medidas restritivas;


• A substituição de qualquer bem penhorado em executivos fiscais, inclusive com suspensão de leilões.


Bento Jr Advogados executa a assessoria jurídica com o fim de realizar a compra de precatórios com verificação da validade e idoneidade destes, dando garantia quanto à sua existência e legitimidade; promove todos os procedimentos administrativos e judiciais necessários a viabilizar de forma concreta a quitação do tributo do mês vincendo e/ou a substituição dos bens dados a penhora e/ou a quitação de tributos em atraso que estejam ou não em fase de execução; auxilia na contabilização dos precatórios junto aos livros fiscais; dentre outros.

Com este expediente todas as empresas, prestadores de serviço, comércio ou indústria que possuem débitos referentes a tributos federais e estaduais, podem se valer de seus direitos e utilizar os precatórios para quitação de seus débitos tributários.

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