Processos para a recuperação de depósito recursal trabalhista
O serviço
- identificação e apuração de depósitos, saldos e resíduos existentes em favor da EMPRESA, em procedimentos judiciais na área trabalhista, que se encontrem ARQUIVADOS, INCINERADOS e/ou COM BAIXA, junto ao respectivo órgão competente;
- elaboração de todos os documentos necessários para a identificação dos depósitos, saldos e resíduos, como requerimentos, formulários, petições, recursos e pedidos de reconsideração;
- solicitação de:
- (a) expedição de alvarás dos depósitos, saldos e resíduos;
- (b) expedição de 2ª via de alvarás extraviados ou já liberados cujos recursos não tenham sido levantados; ou
- (c) transferência on line, conforme a hipótese;
- retirada dos alvarás e sua apresentação perante às Instituições Financeiras competentes; e
- providência, junto à Instituição Financeira competente, do depósito dos créditos objeto do alvará na conta corrente indicada pela EMPRESA ou emissão de cheque administrativo diretamente pelo Tribunal (no caso de empresas falidas ou em recuperação judicial).
Como só lidamos com processos arquivados, inativos ou baixados, em nossa busca e atuação não há conflito ou violação de direitos de advogados anteriormente constituídos.
Créditos Trabalhistas possíveis de Resgate
- Créditos INATIVOS, oriundos do FGTS que pertencem ao empregador;
Fundos adormecidos depositados em contas bancárias junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, pertencentes às empresas que possuíam, à época, empregados na condição de não optantes do atual regime do FGTS;
Créditos INATIVOS, relativos a diferenças de saldos de Depósitos Recursais em demandas trabalhistas já encerradas; - Recuperação das diferenças de saldos de depósitos recursais já levantados, em processos baixados, arquivados definitivamente e/ou até eliminados fisicamente, na Justiça do Trabalho;
- Penhoras online no CPF dos sócios;
- Créditos de IRRF/INSS penhorados online pela justiça, que serão compensados no CNPJ da empresa;
Documentação necessária para a recuperação dos créditos
- Contrato de Prestação de serviços, em 03 vias, assinado e com as firmas reconhecidas;
- Procuração por instrumento público, cujo modelo fornecemos por e-mail;
- Última alteração contratual consolidada da empresa, no caso de LTDA (03 vias autenticadas);
- Última Ata de eleição da diretoria e estatuto, no caso de S/A (03 vias autenticadas);
- CNPJ;
- Identidade e CPF dos signatários do Contrato e da Procuração (03 cópias autenticadas).
O único custo que a empresa cliente terá, é a preparação dos documentos.