Grande parte das empresas nacionais utilizam-se de crédito fornecido por bancos para complementar seu capital de giro e proporcionar a manutenção de suas atividades empresariais. Normalmente, mantêm linhas de crédito com várias instituições financeiras, obrigando-se a um passivo mensal que alcançam grande maior parte do seu Faturamento.
Mês: março 2017
Portal Administradores – Entenda como se beneficiar da exclusão do ICMS da base de cálculo de PIS e COFINS
Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) do dia 15 de março pode aquecer o caixa de muitas empresas e finalmente confirmou o que o bom senso já dizia, ICMS não pode fazer parte da base de cálculo quando você calcula o PIS e o COFINS, por um motivo simples, seria bitributação.
Essa decisão se deu por meio de julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 574706, com repercussão geral reconhecida, foi entendimento dos ministros que o valor arrecadado por meio do ICMS não deve ser incorporado ao patrimônio do contribuinte e, assim, não pode integrar a base de cálculo dessas contribuições, que são destinadas ao financiamento da seguridade social.
Decisão do STF exclui o ICMS da base de cálculo de PIS e COFINS
O Supremo Tribunal Federal, em 15/03/2017 finalmente confirmou o que o bom senso já dizia, ICMS não pode fazer parte da base de cálculo quando você calcula o PIS e o COFINS, por um motivo simples, seria bitributação!
Aconteceu no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 574706, com repercussão geral reconhecida, os ministros entenderam que o valor arrecadado a título de ICMS não se incorpora ao patrimônio do contribuinte e, dessa forma, não pode integrar a base de cálculo dessas contribuições, que são destinadas ao financiamento da seguridade social.
Inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins é inconstitucional
Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta quarta-feira (15), decidiu que o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não integra a base de cálculo das contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Ao finalizar o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 574706, com repercussão geral reconhecida, os ministros entenderam que o valor arrecadado a título de ICMS não se incorpora ao patrimônio do contribuinte e, dessa forma, não pode integrar a base de cálculo dessas contribuições, que são destinadas ao financiamento da seguridade social.
Prevaleceu o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, no sentido de que a arrecadação do ICMS não se enquadra entre as fontes de financiamento da seguridade social previstas nas Constituição, pois não representa faturamento ou receita, representando apenas ingresso de caixa ou trânsito contábil a ser totalmente repassado ao fisco estadual. A tese de repercussão geral fixada foi a de que “O ICMS não compõe a base de cálculo para fins de incidência do PIS e da Cofins”. O posicionamento do STF deverá ser seguido em mais de 10 mil processos sobrestados em outras instâncias.
+ Restituição de ICMS de PIS e COFINS
Dívidas Bancárias Empresariais
Quando se trata do tema endividamento, não importa o porte da empresa, sempre pode haver algum tipo de compromisso financeiro fora de ordem. Ter dívidas não é um problema sem solução, muito pelo contrário, pode até ser saudável quando os recursos são utilizados para financiar o crescimento e o desenvolvimento da companhia.
Brasil 247 – Imposto de Renda: melhor declaração conjunta ou separada?
Na hora de preparar a Declaração de Ajuste do Imposto de Renda Pessoa Física, uma dúvida recorrente dos contribuintes é saber se vale mais à pena fazer declaração em conjunto ou separado. De acordo com o sócio da Bento Jr. Advogados e diretor da Hopen Contabilidade, Gilberto Bento Jr., são necessárias simulações, porque o resultado dependerá de uma análise individual de cada caso.
Ele diz que existem várias situações a serem levadas em conta, como por exemplo, quando uma pessoa deve declarar e outra não, nessa situação a declaração conjunta pode ser interessante. “Dessa forma, o benefício de apresentar declaração de IRPF conjunta é o fato de poder utilizar mais bens dedutíveis, podendo garantir uma maior restituição, ou menor pagamento ao fisco”, conta.
SEGS – Imposto de Renda – é melhor declaração conjunta ou separada?
Na hora de preparar a Declaração de Ajuste do Imposto de Renda Pessoa Física uma dúvida recorrente dos contribuintes é se vale saber se vale mais à pena fazer declaração em conjunto ou separado. Para o sócio da Bento Jr. Advogados, Gilberto Bento Jr., não existe uma resposta simples para o tema, sendo necessárias simulações, já que o resultado dependerá de uma análise individual de cada caso.
Segundo Bento Jr., existem várias situações a serem levadas em conta, como por exemplo, quando uma pessoa deve declarar e outra não, nessa situação a declaração conjunta pode ser interessante. “Dessa forma, o benefício de apresentar declaração de IRPF conjunta é o fato de poder utilizar mais bens dedutíveis, podendo garantir uma maior restituição, ou menor pagamento ao fisco”, conta.