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Jornal ABCD Maior – Rescisão indireta possibilita pedido de demissão sem perda de direitos

rescisão indireta

Constantemente os trabalhadores enfrentam situações insatisfatórias no ambiente de trabalho, como atraso frequente de salário, falta de depósito do FGTS, acúmulo de funções, além de violência física ou psicológica, nas quais provocam o desejo de sair da empresa. No entanto o pedido de demissão causa perda de direitos e não parece ser a melhor opção. Nesse caso a legislação garante a possibilidade de realizar uma rescisão indireta, onde o desligamento é por culpa do empregador.

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eMP – Rescisão indireta: 11 situações em que o empregado pode “demitir” o patrão

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A “ rescisão indireta ” está prevista no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho, que pode ser utilizado pelo empregado, quando o empregador não cumpre sua parte no trato da relação trabalhista

Constantemente os trabalhadores se encontram em uma situação complexa, na qual não querem pedir demissão, pois perderão seus direitos, mas se encontram em situações que não lhe são satisfatórias de trabalho. Exemplos não faltam, como casos de serem obrigados a realizarem trabalhos que não condizem com sua contratação. Nesses e em outros casos uma alternativa para o trabalhador é a rescisão indireta.

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