Bento Jr Advogados

Exame – Entenda como se beneficiar da exclusão do ICMS da base de cálculo de PIS e COFINS

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) do dia 15 de março pode aquecer o caixa de muitas empresas e finalmente confirmou o que o bom senso já dizia, ICMS não pode fazer parte da base de cálculo quando você calcula o PIS e o COFINS, por um motivo simples, seria bitributação.
Essa decisão se deu por meio de julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 574706, com repercussão geral reconhecida, foi entendimento dos ministros que o valor arrecadado por meio do ICMS não deve ser incorporado ao patrimônio do contribuinte e, assim, não pode integrar a base de cálculo dessas contribuições, que são destinadas ao financiamento da seguridade social.

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FGTS: empresas do Simples não precisam recolher o adicional de 10%

As empresas optantes pelo Simples não são obrigadas a recolher o adicional de 10% do FGTS, sendo possível requerer a restituição dos valores pagos em caso de pagamento indevido.

A Lei Complementar nº 110/2001 instituiu a contribuição social devida pelos empregadores em caso de despedida de empregado sem justa causa, à alíquota de 10% (dez por cento) sobre o montante de todos os depósitos devidos, referentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, durante a vigência do contrato de trabalho, acrescido das remunerações aplicáveis às contas vinculadas, da qual estão isentos os empregadores domésticos.

Esta contribuição se destina a saldar os valores devidos a título de complemento de atualização monetária sobre os saldos das contas vinculadas do FGTS existentes à época dos diversos planos econômicos, em decorrência de decisão do Supremo Tribunal Federal.

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AN