Bento Jr Advogados

FGTS: empresas do Simples não precisam recolher o adicional de 10%

As empresas optantes pelo Simples não são obrigadas a recolher o adicional de 10% do FGTS, sendo possível requerer a restituição dos valores pagos em caso de pagamento indevido.

A Lei Complementar nº 110/2001 instituiu a contribuição social devida pelos empregadores em caso de despedida de empregado sem justa causa, à alíquota de 10% (dez por cento) sobre o montante de todos os depósitos devidos, referentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, durante a vigência do contrato de trabalho, acrescido das remunerações aplicáveis às contas vinculadas, da qual estão isentos os empregadores domésticos.

Esta contribuição se destina a saldar os valores devidos a título de complemento de atualização monetária sobre os saldos das contas vinculadas do FGTS existentes à época dos diversos planos econômicos, em decorrência de decisão do Supremo Tribunal Federal.

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Justiça concede redução de imposto que incide sobre tarifa da conta de luz

Pelo menos dez moradores de Santos, no litoral de São Paulo, conseguiram, na Justiça, uma redução do imposto que incide sobre a tarifa da conta de luz. A economia pode chegar de 20% a 30% no valor final da conta. Qualquer consumidor, seja pessoa física ou jurídica, pode pedir a redução, no entanto, é preciso ingressar com uma ação individual contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo.

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AN