Pelo menos dez moradores de Santos, no litoral de São Paulo, conseguiram, na Justiça, uma redução do imposto que incide sobre a tarifa da conta de luz. A economia pode chegar de 20% a 30% no valor final da conta. Qualquer consumidor, seja pessoa física ou jurídica, pode pedir a redução, no entanto, é preciso ingressar com uma ação individual contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo.
Segundo o advogado Fabio Solito, autor de uma das ações, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre a energia elétrica estava sendo cobrada de maneira equivocada. “Em vez da cobrança do imposto apenas sobre o valor da mercadoria, está sendo cobrada também sobre as tarifas do uso de transmissão e distribuição de energia elétrica da rede básica, mas o fato que gera o imposto só pode ocorrer pela entrega da energia ao consumidor”, explica Fabio Solito.
Apesar da Fazenda do Estado de São Paulo contestar a ação, afirmando que o ICMS deve envolver toda a operação e ser cobrada sobre o valor e o fornecimento já engloba todo o serviço, a juíza Ariana Consani Brejão, da 3ª Vara da Fazenda Pública, julgou a ação dos consumidores procedente.
A juíza sentenciou que os consumidores devem ser restituídos de todos os valores “indevidamente recolhidos nos últimos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, acrescidos de correção monetária e juros legais”.
A decisão divulgada no dia 30 de junho determina a exclusão do imposto na tarifa de uso do sistema de transmissão e distribuição de energia elétrica da base de cálculo do ICMS da conta de energia do imóvel e pede que a concessionária CPFL seja comunicada.
Caso tenha interesse em receber maiores informações sobre os valores a serem restituídos preencha o formulário ao lado.
Fonte: Portal G1 – Disponível aqui