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Exclusão do ICMS e do ICMS/ST da base de cálculo do PIS/COFINS também vale para a Substituição Tributária

Em março de 2017 o Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento do Recurso Extraordinário nº 574.706 (tema 69) e, sob a sistemática da repercussão geral, fixou a tese de que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS, uma vez que este valor não constitui receita/faturamento da empresa. Em outras palavras, os contribuintes têm o direito de excluir o valor relativo ao ICMS destacado na nota fiscal da base de cálculo do PIS/COFINS.

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Portal Administradores – Entenda como se beneficiar da exclusão do ICMS da base de cálculo de PIS e COFINS

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) do dia 15 de março pode aquecer o caixa de muitas empresas e finalmente confirmou o que o bom senso já dizia, ICMS não pode fazer parte da base de cálculo quando você calcula o PIS e o COFINS, por um motivo simples, seria bitributação.

Essa decisão se deu por meio de julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 574706, com repercussão geral reconhecida, foi entendimento dos ministros que o valor arrecadado por meio do ICMS não deve ser incorporado ao patrimônio do contribuinte e, assim, não pode integrar a base de cálculo dessas contribuições, que são destinadas ao financiamento da seguridade social.

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AN