Receita Federal esclarece tributação de empresa optante pelo Simples Nacional que vai revender softwares não customizáveis.
O esclarecimento da tributação da receita decorrente da revenda de software não customizável veio com a publicação da Solução de Consulta nº 434/2017 (DOU de 25/09), que utilizou a base legal da Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18, § 4º, I, § 5º-D, V e § 5º-M, II.
Refis do Simples: vale a pena aderir?
As empresas no SIMPLES devem mais de 20 bilhões ao fisco, certamente é um valor que o governo quer receber. Mas o empresário tem que pensar bem e fazer contas para saber se vai mesmo aderir ao REFIS do SIMPLES ou se vai procurar alternativas de solução para seus problemas tributários. O primeiro cuidado é … Ler mais