Bento Jr Advogados

FGTS: empresas do Simples não precisam recolher o adicional de 10%

As empresas optantes pelo Simples não são obrigadas a recolher o adicional de 10% do FGTS, sendo possível requerer a restituição dos valores pagos em caso de pagamento indevido.

A Lei Complementar nº 110/2001 instituiu a contribuição social devida pelos empregadores em caso de despedida de empregado sem justa causa, à alíquota de 10% (dez por cento) sobre o montante de todos os depósitos devidos, referentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, durante a vigência do contrato de trabalho, acrescido das remunerações aplicáveis às contas vinculadas, da qual estão isentos os empregadores domésticos.

Esta contribuição se destina a saldar os valores devidos a título de complemento de atualização monetária sobre os saldos das contas vinculadas do FGTS existentes à época dos diversos planos econômicos, em decorrência de decisão do Supremo Tribunal Federal.

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É possível pagar tributos com precatórios?

É muito comum ouvir a seguinte pergunta: Posso pagar via administrativa tributos federais com precatórios?

A resposta é SIM. Entretanto, este trabalho precisa ser desenvolvido de forma estruturada com amparo contábil e amparo de processo judicial.

Apesar de ser um direito evidente (uma dívida do governo para com o contribuinte), os interesses do estado não viabilizaram lei que permita a compensação pela via administrativa de débitos relativos a tributos federais com créditos provenientes de precatórios.

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Na Black Friday, consumidor deve estar atento aos seus direitos

Os consumidores que vão aproveitar a Black Friday para ir às compras devem se atentar aos seus direitos, mesmo em meio à empolgação para aproveitar as megapromoções tanto nas lojas físicas quanto virtuais.

De acordo com Gilberto Bento Jr., advogado especialista em direito do consumidor, nas relações de consumo existe uma série de obrigações das empresas. E o consumidor que se sentir lesado pode entrar em contato com órgãos de defesa como Procon e Idec ou até entrar com processos por danos morais. Essas obrigações estão no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).

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iBahia – 14 dicas para fugir das dívidas e dos golpes na Black Friday

Na semana da Black Friday, algumas promoções estão bastante atrativas para os consumidores, já outras são enganações. Para aproveitar sem comprometer as finanças e não se sentir lesado posteriormente, é preciso focar em ações prévias antes de partir para compra.

Pensando nisso, são necessárias ações para economia e para evitar golpes, sendo que essas são tratadas de formas distintas.

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Justiça concede redução de imposto que incide sobre tarifa da conta de luz

Pelo menos dez moradores de Santos, no litoral de São Paulo, conseguiram, na Justiça, uma redução do imposto que incide sobre a tarifa da conta de luz. A economia pode chegar de 20% a 30% no valor final da conta. Qualquer consumidor, seja pessoa física ou jurídica, pode pedir a redução, no entanto, é preciso ingressar com uma ação individual contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo.

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3 formas simples e eficazes de reduzir carga tributária criando nova empresa

Pensar é a maior qualidade do ser humano, no complexo mundo tributário, é importante ler e refletir, com isso toda empresa pode ter uma boa assessoria, como todos precisamos reduzir custos, irei explicar alguns recursos seguros e precisos:

Caso 1: redução carga tributária para empresa com duas atividades

Uma empresa que tenha duas atividades diferentes, uma com uma margem de lucro baixa, por exemplo, atividade de industrialização, e outra com uma margem de lucro mais alta, como manutenção. Nesse caso, pode ser interessante desmembrar a área industrial (que optaria pelo lucro real, pois é vantajoso para segmentos com lucratividade baixa), da área de manutenção, que optaria pelo presumido, regime melhor para empresas mais lucrativas. Isto resultaria em uma carga tributária menor.

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Restituição de ICMS: pagamento de imposto sobre mercadoria dada em bonificação pode ser restituído

A bonificação é uma concessão feita pelo comerciante, que ao invés de dar desconto, oferece uma quantidade de mercadoria maior (famosas promoções, “compre um e leve dois”).

Em um post publicado anteriormente (*) eu mencionei que, por ocasião do julgamento do REsp nº 1.111.156/SP, publicado em 22.10.2009, o Superior Tribunal de Justiça – STJ – pacificou o entendimento de que o valor das mercadorias dadas a título de bonificação incondicional não integram a base de cálculo do ICMS nas operações normais, com base na interpretação da Lei Complementar 87/96.

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Execuções fiscais: sua dívida ainda pode ser cobrada?

É muito grande o número de execuções fiscais prescritas que tramitam no Poder Judiciário. A verdade é que os contribuintes nem sabem que os créditos tributários não podem mais ser exigidos. Muitos sequer têm advogados constituídos nos processos.

Além disso, apesar da prescrição ser matéria de ordem pública que pode ser alegada a qualquer tempo e reconhecida “ex officio” (reconhecida pelo juiz sem que as partes precisem alegá-la), mesmo assim não é comum que os juízes identifiquem a prescrição e a decretem sem que as partes requeiram expressamente. Aliás, quando está prescrito um crédito, o próprio fisco deveria reconhecê-lo e desistir da ação.

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AN