O Supremo Tribunal Federal decidiu que os contribuintes têm direito a receber o valor do ICMS recolhido a mais por meio do regime de substituição tributária para frente, se a base de cálculo presumida for maior do que a real, ou seja, se você vendeu em valores menores do que a base de cálculo arbitrada pela Secretaria da Fazenda, você tem direito a pedir seu dinheiro de volta.
Se a empresa ou o comerciante pagou mais imposto do que o valor efetivo da operação tem direito à devolução. O caso foi julgado no Recurso Extraordinário (RE) 593849, sob o sistema da repercussão.