Bento Jr Advogados

3 formas seguras para reduzir custos tributários na Construção Civil

A carga tributária exagerada prejudica muito o setor da construção civil, aumentam custos, inviabilizam projetos, mas as construtoras, incorporadoras e imobiliárias podem executar boas práticas de planejamento tributário para reduzir os custos e ter margem de lucro, então agora vamos explicar as 3 práticas mais seguras:

1. Avaliar o regime tributário adequado para a realidade da sua empresa

Poucos gestores do ramo da construção civil dão importância à escolha do regime de tributação, pois acham que isso não fará nenhuma diferença. Mas o que eles provavelmente não sabem é que o lucro real, lucro presumido e simples possuem conceitos bem diferentes.

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Consórcio de empresas na Construção Civil

O consórcio de empresas deverá ter seus atos constitutivos registrados na Junta Comercial, mas não terá personalidade jurídica, ficando, portanto, dispensado de apresentar qualquer declaração a RFB, tais como DIPJ, DCTF, Dacon, entre outras, mesmo sendo obrigada a se inscrever no CNPJ. A contabilização deve ser feita em cada empresa consorciada em função de sua participação no empreendimento.

O consórcio deve ser constituído com uma finalidade específica e com prazo definido, sob pena de se tratar de “empresa de fato”. Deve ser administrado por uma empresa líder, em que deverá se registrar todas as operações do consórcio, independentemente dos registros em cada empresa consorciada, as quais deverão apurar e recolher os tributos e contribuições devidos.

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Como ter uma Sociedade em Conta de Participação na Construção Civil

Muitos no setor imobiliário e construção civil utilizam a figura de Sociedade em Conta de Participação (SCP), esta é uma sociedade bem específica e que não possui personalidade jurídica, mesmo tendo o seu contrato registrado na Junta Comercial, o que é facultado. Portanto, a constituição de uma SCP independe de qualquer formalidade e pode provar-se por todos os meios de direito.

A SCP é uma sociedade entre uma empresa funcionando, que é a sócia ostensiva, com uma outra empresa ou pessoa física, que é a sócia participante, podendo esta ser oculta por motivos de interesse próprio.
A SPC é formada por um sócio ostensivo que exerce a atividade na execução do empreendimento ou serviço, na forma do contrato social, e um ou mais sócios participantes (ocultos), podendo esses serem pessoas físicas ou jurídicas.

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