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iG – Os 4 principais perfis de inadimplentes – e como cobrar cada um deles

Com os números de inadimplência no Brasil crescentes nos últimos anos no País, muitas empresas acabaram sofrendo problemas nas áreas financeiras, especialmente potencializados pela falta de preparo na hora de cobrar corretamente os clientes endividados. Afinal, muitos empresários se perguntam como podem fazer isso – e até que ponto conseguiriam “forçar” o pagamento – sem que isso prejudique o relacionamento com os clientes inadimplentes e os bons negócios no futuro.

Assim, para evitar rusgas no relacionamento da empresa com os inadimplentes, a área da cobrança deve estar bem preparada, seguindo um pensamento lógico e estratégias de abordagem profissionalizadas. É preciso que a companhia conheça a fundo clientes e/ou consumidores devedores, traçando planejamento para o recolhimento desses valores.

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Como cobrar um cliente devedor?

Inicialmente explicamos que você precisa estabelecer um limite de tempo e valores para não desgastar o responsável pela cobrança e para que sua empresa não entre em um caminho sem volta.

Sugerimos que você e sua empresa trate de cobrar amigavelmente o devedor em período entre 01 (um) mês e no máximo até 03 (três) meses, e após esse período procure um profissional, um advogado que ingresse rapidamente com os procedimentos judiciais necessários.

Lembramos que a empresa tem que ter muito cuidado para não deixar a inadimplência inviabilizar seus negócios, e que por mais que tenhamos boa vontade nem todos podem ser nossos clientes, e quem não paga não é cliente, é alguém que está tirando vantagem indevida de você e de sua empresa.

Mas durante esse período que você entender apropriado para tratar amigavelmente, vejamos as melhores técnicas de cobrar um cliente podem ser reunidas em 5 dicas.

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O que devo fazer quando recebo um cheque sem fundos?

O cheque sem fundos é aquele que o banco informa não poder pagar por falta de dinheiro na conta, assim o devolve pela alínea 11, carimbando atrás do cheque.

A orientação mais coerente é deposite de novo o cheque, este novo depósito irá gerar as seguintes situações:

Se houver dinheiro na conta o banco paga o cheque e problema resolvido. Entretanto, caso a conta ainda esteja sem fundos,o banco irá devolver o cheque carimbando atrás o motivo da devolução, que no caso será alínea 12, ou seja, devolvido pela segunda vez sem fundos.

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Call center indeniza empregada por controle de idas ao banheiro

controle de idas ao banheiro

O controle de idas ao banheiro por parte do empregador, em detrimento da satisfação das necessidades fisiológicas do empregado, pode configurar prejuízo à sua integridade.

Foi com esse entendimento que a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, deu provimento a recurso de operadora de telemarketing da Teleperformance CRM S.A., que era advertida caso ultrapasse o limite de cinco minutos para utilização do banheiro durante o expediente.

Com a decisão, a Turma restabeleceu a sentença que condenou a empresa a pagar R$ 20 mil a título de indenização por danos morais.

A 1ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR) havia concluído que o controle de idas ao banheiro por parte dos supervisores da Teleperformance causou lesão à integridade da empregada, que era advertida sempre que extrapolava o limite de cinco minutos imposto pela empresa.

Dessa forma, condenou a Teleperformance a pagar a indenização por dano moral.

Sobre a condenação

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O QUE É ASSÉDIO MORAL TRABALHISTA?

A definição do quadro de assédio moral estão ligados a violência psicológica, constrangimento e humilhação, são inerentes às relações humanas, inclusive nas relações trabalhistas. E a Justiça do Trabalho tem se posicionado mesmo não existindo leis específicas. A teoria do assédio moral se baseia no direito à dignidade humana, fundamento da República Federativa do Brasil, como prevê o artigo 1º, inciso III, da Constituição. “É possível citar também o direito à saúde, mais especificamente à saúde mental, abrangida na proteção conferida pelo artigo 6º, e o direito à honra, previsto no artigo 5º, inciso X, também da Constituição”, acrescenta.

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Ação trabalhista pode prejudicar o trabalhador?

Ação trabalhista pode me prejudicar em conseguir outro emprego?Quem está movendo uma ação trabalhista contra a antiga empresa muitas vezes tem receio no que diz respeito às suas chances de recolocação no mercado de trabalho.

Além disso, é comum surgirem dúvidas sobre a contratação: será que a nova empresa pode desistir de um novo empregado se ele tem estas ações na Justiça?

A lei garante que não, pela lei, o trabalhador pode ficar tranquilo, já que a Constituição veta qualquer tipo de discriminação pelo fato de o profissional ser parte em uma ação trabalhista, podendo este, inclusive, assumir cargos públicos sem qualquer prejuízo.

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Sou registrado com uma salário mas recebo outro!

Sou registrado com um salário, mas recebo outro, o que devo fazer?

É hábito ruim, antigo, mas muito comum empresa que faz pagamento de salário “por fora”, ou seja, a empresa declara um salário menor do que realmente paga.

Essa prática é uma fraude, um crime, uma irregularidade, e claro, é burrice, uma forma de tentar “economizar”.

É muito comum no setor de vendas em geral, onde, nesses casos, o empregador declara o pagamento do salário base, mas não das comissões devidas pelas vendas.

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Gratificação e Bonificação

A gratificação e bonificação nada mais é do que um pagamento feito por liberalidade do empregador, como meio de agradecer ou reconhecer os serviços prestados pelo empregado.

Existem diferenças entre bonificação e gratificação? Elas podem integrar o salário? Podem compor a media para férias e rescisão? Desde já, devemos esclarecer que ambas são as mesmas, não havendo diferenças entre elas. A própria CLT – Consolidação das Leis do Trabalho esclarece que, além do salário pago ao funcionário pelo empregador, pode haver também o recebimento de gorjetas. Tudo isso incorporado à remuneração do empregado. Além do valor fixo pago e das gorjetas, podem-se incorporar ao salário comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos, todos devidamente pagos pelo empregador.

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O direito de receber férias em dobro.

O direito de receber férias em dobro!

 

Quando o empregado tem direito de receber o valor de férias em dobro? Muitas vezes, até por desorganização do departamento pessoal da empresa, nasce o direito de receber este valor muito bem-vindo.

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, o empregador que não conceder as férias para o empregado ou que o fizer fora do período concessivo, é obrigado a pagar o valor equivalente em dobro, conforme o disposto nos artigos 134 e 137, podendo ainda sofrer sanções administrativas impostas pelo Ministério do Trabalho quando da fiscalização.

Art. 134. As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.

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Como funciona um processo trabalhista?

Como funciona um processo trabalhista?

O processo trabalhista é um dos mais rápidos do Brasil.Mesmo assim, vamos lembrar que dependem de funcionários públicos.

Vamos explicar o básico para você se organizar e lutar pelos seus direitos.

Entre se contratar um advogado, que irá reunir seus documentos e entrar com sua reclamação trabalhista, parece razoável algo entre 15 e 20 dias.Normalmente quando protocolamos a ação trabalhista já marcam a data da audiência, que irá acontecer entre 1 e 3 meses, mas de vez em quando, em alguns fóruns mais movimentados pode levar mais tempo.Em média 50% dos casos tem acordo de pagamento, e neste caso, desde que a empresa pague o combinado, o processo acaba, e é só aguardar os recebimentos.

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