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Verbas rescisórias podem ser parceladas?

verbas rescisórias

A CLT prevê que as verbas rescisórias sejam pagas até o primeiro dia útil seguinte ao término do contrato, se o funcionário cumprir o período do aviso prévio trabalhando. Se o aviso prévio for indenizado, o prazo é de até 10 dias a contar da data da dispensa. A legislação não prevê nenhuma autorização para que esse prazo seja flexibilizado ou fracionado.

Além disso, a jurisprudência da Justiça do Trabalho tende a não aceitar essa flexibilização, mesmo por norma coletiva negociada pelo sindicato.

Assim, não é possível o parcelamento dessas verbas.

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