Bento Jr Advogados

Como tributar a revenda de software não customizável no Simples Nacional

Receita Federal esclarece tributação de empresa optante pelo Simples Nacional que vai revender softwares não customizáveis.
O esclarecimento da tributação da receita decorrente da revenda de software não customizável veio com a publicação da Solução de Consulta nº 434/2017 (DOU de 25/09), que utilizou a base legal da Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18, § 4º, I, § 5º-D, V e § 5º-M, II.

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Novidades para 2018 no setor de Tecnologia: Simples Nacional nas empresas de Informática, E-commerce e TI

A lei complementar 115 de 2016, que entrará em vigor em 2018, unificou os anexos V e VI do Simples Nacional e possibilitou interpretações sobre tributação das empresas de TI, informática e e-commerce.

Essas novidades permitem que uma empresa tenha enquadramento em dois anexos ao mesmo tempo.

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Análise tributária: como uma empresa de TI pode reduzir custos

A área de Tecnologia da Informação (TI) é muito uma ampla e envolve desde processamento de dados até serviços de consultoria.

Por esta razão, as alíquotas do Simples Nacional podem variar muito, ao abrir a empresa é muito importante efetuar uma análise tributária para definir quais atividades serão exercidas, isso pode fazer a diferença entre pagar mais ou menos impostos.

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