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Como tributar a revenda de software não customizável no Simples Nacional

Receita Federal esclarece tributação de empresa optante pelo Simples Nacional que vai revender softwares não customizáveis.
O esclarecimento da tributação da receita decorrente da revenda de software não customizável veio com a publicação da Solução de Consulta nº 434/2017 (DOU de 25/09), que utilizou a base legal da Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18, § 4º, I, § 5º-D, V e § 5º-M, II.

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05 melhores formas de defender Execuções Fiscais e Autos de Infração

Em muitos casos autos de infração, que se não defendidos dão origem à execução fiscal, baseiam-se em normas administrativas tais como portarias e instruções. O contribuinte para se defender deve pesquisar a origem e a possível ilegalidade dessas normas. Nenhum ato normativo pode ser interpretado literal ou isoladamente sem que se verifiquem suas origens dentro … Ler mais

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