Bento Jr Advogados

Quantos dias posso faltar no trabalho depois da morte de um parente?

A perda de um ente querido cai na lista de momentos que ninguém sequer quer imaginar. Mas quando o trabalhador passa por ele, é importante saber que deve ter seus direitos garantidos. Segundo a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), todos os empregados em tal regime podem se ausentar do trabalho logo após o falecimento de um familiar próximo. É a chamada licença de óbito ou licença nojo (essa última definição, mais incomum).

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24 Horas News – Tire as principais dúvidas sobre horas extras

Hora extra é um tema que sempre gera debate nas empresas, pois, é um assunto de interesse direto de contratantes e contratados, já que reflete diretamente em custos e produtividade.

Para entender melhor, a grande maioria dos empregados é contratada pelo regime da CLT e tem a jornada máxima de trabalho permitida de oito horas diárias e quarenta e quatro horas semanais. Entretanto, não são raras as situações na qual o empregador solicita trabalho adicional, essas são as horas extras.

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Explicando os direitos de horas extras

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O empregado contratado pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tem a duração normal do trabalho, de 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) semanais, no máximo, mas o empregador pode solicitar trabalho adicional, estas são as horas extras e só 02 (duas) horas adicionais por dia são autorizadas, sob a condição de pagamento adicional de no mínimo 50% sobre o valor da hora normal. O limite da jornada é de oito horas diárias, previstas no art. 7º, XIII, da Constituição Federal.
Em que situações as horas extras são pagas?

As horas extras são devidas toda vez que o empregado trabalha além da sua jornada normal de trabalho sem qualquer tipo de compensação em banco de horas.

Também são devidas quando se trabalha no horário destinado ao intervalo, ou ainda, quando não é concedido horário de intervalo para descanso durante o dia de trabalho ou entre um dia de trabalho e outro.

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Aviso prévio, a empresa pode me obrigar a cumprir?

aviso prévio

No dia 11 de outubro de 2011, houve a alteração do artigo 1º da Lei 12.506 que diz:

 “Art. 1º O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei 5452, de 1º de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contém até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa.

Parágrafo único. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias’’.

 A nova Lei estabeleceu o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de 30 dias, dividido em 2 categorias:

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Vigia não tem direito a periculosidade

Vigia não tem direito a periculosidade

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de um vigia da Novatec Construções e Empreendimentos Ltda., que pretendia receber o adicional de periculosidade no percentual de 30% sobre o salário, concedido aos vigilantes. Segundo a Turma, as atividades de vigia não se equiparam às de vigilante no que se refere ao pagamento do adicional porque não se inserem no conceito de segurança pessoal ou patrimonial de que trata o Anexo 3 da Norma Regulamentadora 16 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

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Direitos trabalhistas básicos

direitos trabalhistas

O empregado tem direitos trabalhistas estabelecidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas, CLT, esses direitos devem ser atendidos pela empresa ou empregador sob pena de judicialmente ter obrigação de cumprir, pagar ou indenizar.

Essa lista explicativa é importante para o trabalhador e para o empresário, e tem objetivo de informar e regularizar relacionamos os principais direitos e, uma descrição detalhada de algumas situações específicas sobre os direitos do trabalhador.

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