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Explicando os direitos de horas extras

horas extras

O empregado contratado pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tem a duração normal do trabalho, de 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) semanais, no máximo, mas o empregador pode solicitar trabalho adicional, estas são as horas extras e só 02 (duas) horas adicionais por dia são autorizadas, sob a condição de pagamento adicional de no mínimo 50% sobre o valor da hora normal. O limite da jornada é de oito horas diárias, previstas no art. 7º, XIII, da Constituição Federal.
Em que situações as horas extras são pagas?

As horas extras são devidas toda vez que o empregado trabalha além da sua jornada normal de trabalho sem qualquer tipo de compensação em banco de horas.

Também são devidas quando se trabalha no horário destinado ao intervalo, ou ainda, quando não é concedido horário de intervalo para descanso durante o dia de trabalho ou entre um dia de trabalho e outro.

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