Bento Jr Advogados

Jornal Dia a Dia – 10 direitos dos trabalhadores em caso de demissões

*Passamos por um período em que os números relacionados às demissões são assustadores, e muitos trabalhadores já ficam muito nervosos, pensando que pode ser o próximo a fazer parte dessa estatística que só cresce. Contudo, mesmo que ocorra a demissão o trabalhador possui uma série de direitos que permitem um fôlego inicial para retomar a busca por uma melhor colocação profissional.

“Esses são direitos trabalhistas garantidos pela constituição, contudo, existem os casos das demissões por Justa Causa, nas quais os trabalhadores perdem parte dos direitos citados abaixo quando ocorre alguma conduta considerada inaceitável pelo empregador, desde que seja comprovado que ela ocorreu”, conta Gilberto Bento Jr., sócio da Bento Jr. Advogados.

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Aviso prévio, a empresa pode me obrigar a cumprir?

aviso prévio

No dia 11 de outubro de 2011, houve a alteração do artigo 1º da Lei 12.506 que diz:

 “Art. 1º O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei 5452, de 1º de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contém até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa.

Parágrafo único. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias’’.

 A nova Lei estabeleceu o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de 30 dias, dividido em 2 categorias:

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Veja 13 motivos que podem levar à demissão por justa causa no trabalho

demissão por justa causa

Lesar a empresa, divulgar informações confidenciais do trabalho e cometer ações contra a segurança nacional são algumas das situações que podem levar à demissão por justa causa do trabalho. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê algumas situações em que o profissional pode ser demitido dessa forma.

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